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Ex-vereadora absolvida de multa que Moita Flores pagou voluntariamente

Ex-presidente da Câmara de Santarém aceitou relatório do Tribunal de Contas enquanto Catarina Maia deixou o caso ir para julgamento
O ex-presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores, pagou voluntariamente uma multa do Tribunal de Contas, no valor de cinco mil euros, enquanto a ex-vereadora Catarina Maia deixou o caso ir a julgamento e foi agora absolvida de pagar 7650 euros. O caso remonta a 2011 e prende-se com o facto de a autarquia não ter pago dentro do prazo legal um empréstimo bancário de curto prazo que devia ser liquidado até ao final desse ano. Moita Flores aceitou a multa definida num relatório do tribunal e pagou a sanção a prestações. Já Catarina Maia, ao tempo vereadora com o pelouro financeiro e que é advogada de profissão, deixou seguir o processo para julgamento e deu-se bem.Catarina Maia - actualmente chefe de gabinete do presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves - incorria na prática de três infracções financeiras: utilização de empréstimo público em finalidade diversa da legalmente prevista; violação das normas sobre assunção, autorização de despesa e prorrogação do empréstimo com alteração das condições; e execução de acto gerador de dívida pública sem a sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. A ex-autarca era requerida a pagar 2550 euros por cada uma das infracções, num total de 7650 euros. Mas em julgamento o juiz conselheiro João Aveiro Pereira considerou que da matéria apurada “não resulta provada a prática de nenhuma destas infracções”. Para o juiz não resulta provado que Catarina Maia agiu voluntária, livre e conscientemente, sem o cuidado inerente aos seus deveres funcionais, que não tenha observado o cuidado e a prudência que lhe eram exigíveis e que não tenha zelado pelo cumprimento das normas legais sobre autorização e pagamento de despesa pública. A sentença justifica que a moratória concedida pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) na amortização do empréstimo “não constituiu numa alteração ou prorrogação do contrato” com o banco. Deste modo “não se confirma a transformação desse empréstimo em dívida fundada”, refere. Recorde-se que em causa estava um empréstimo de curto prazo contraído pela autarquia no início de 2011, no valor de 2.150.000 euros, para fazer face a dificuldades de tesouraria. O empréstimo devia ser pago até final do mesmo ano mas a autarquia pediu à CGD mais três meses para a sua liquidação. Na altura justificou-se que, se o município liquidasse o empréstimo à CGD, ficaria sem dinheiro para garantir os ordenados e subsídios de Natal dos funcionários. Quando confrontada com o processo do tribunal, Catarina Maia referiu que voltaria a fazer o mesmo, que a câmara agiu de boa-fé e informou o Tribunal de Contas da impossibilidade de pagar o empréstimo dentro do prazo legal, devido à quebra de receitas. O empréstimo acabou por ser pago no dia 2 de Março de 2012.

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