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Se a culpa morrer solteira no caso da legionella o Estado será responsabilizado

Se a culpa morrer solteira no caso da legionella o Estado será responsabilizado

Presidente da delegação de Vila Franca de Xira da Ordem dos Advogados fala sobre o surto um ano depois

O facto de se tratar de um caso sem precedentes em Portugal pode atrasar as investigações judiciais do surto de legionella que matou 14 pessoas e infectou mais de 400 no concelho de Vila Franca de Xira.

Caso o Ministério Público não apure indícios suficientes para chamar uma empresa à barra do tribunal para responder pela responsabilidade do surto de legionella de Vila Franca de Xira, que matou 14 pessoas e infectou mais de 400, terá de ser o Estado a ser responsabilizado.A opinião é de Paulo Rocha, presidente da delegação vilafranquense da Ordem dos Advogados. A O MIRANTE, o responsável diz que o Estado será sempre responsabilizado por omissão de legislação, tal como aconteceu, por exemplo, no caso Aquaparque, onde duas crianças morreram em Lisboa e o Estado acabou condenado. “Se a culpa morrer solteira, se não houver possibilidade de encontrar um culpado, não descarto de todo, antes pelo contrário, que o Estado possa ser responsabilizado pelo surto, por omissão de legislação, como já aconteceu no nosso país na área dos parques aquáticos. Queremos que o Estado desempenhe o seu papel, se não o faz é responsável como qualquer outra pessoa”, refere.Paulo Rocha nota que o Estado terá sempre de se ir defender à barra dos tribunais e que será em julgamento que terá de ser feita prova da sua culpabilidade, ou não, nesta matéria. Das mais de 400 vítimas da legionella cerca de metade apresentou queixas-crime. Mas outras mais podem vir a apresentar acções cíveis (indemnizatórias) depois de ser constituído um arguido por parte do Ministério Público.As investigações, diz o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), estão “avançadas” mas ainda não há culpados formalmente acusados. Paulo Rocha diz mesmo que tem sido graças à imprensa que o assunto não tem sofrido uma morte lenta e que, por força da opinião pública, tem sido alvo de especial interesse pela justiça.“Um crime vulgar é mais fácil de investigar e mais rápido. Tenho quase a certeza que este é um crime mais difícil de investigar. É um crime que vai ter de ir buscar muita coisa a uma ciência muito específica, no caso a biologia e medicina. Se a justiça não encontrar um culpado a população vai dizer “pois é, não encontraram porque a justiça estava a enfrentar uma multinacional e o povo é pequenino”, refere.Paulo Rocha garante que os factos não podem ser dados como prescritos porque os prazos só começam a contar a partir do momento em que são constituídos arguidos. É da opinião que o segredo de justiça é uma mais-valia neste caso, dada a complexidade das investigações. “O segredo de justiça justifica-se quando ainda se pode estar numa fase em que é perigoso que se abra muito o jogo, ao ponto dos próprios que estão a ser investigados poderem armadilhar-se, fugir ou fazer desaparecer provas. O segredo de justiça pode ter muitas vantagens no apuramento da verdade”, refere.Em Portugal, por norma, o dano por morte de uma pessoa de meia idade, com profissão e descendentes, ronda os 150 mil euros. O advogado estima que só em indemnizações o culpado poderá enfrentar um prejuízo “de largos milhões de euros”.
Se a culpa morrer solteira no caso da legionella o Estado será responsabilizado

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