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Dupla condenada a penas de prisão por tráfico de droga em Santarém

Os dois homens venderam heroína e cocaína pelo menos durante sete anos

Dois homens de Santarém foram condenados por tráfico de droga em penas de prisão efectiva de cinco anos e meio e de cinco anos, respectivamente. O colectivo de juízes da Instância Central Criminal de Santarém deu como provados todos os factos da acusação do Ministério Público, nomeadamente que estes se dedicaram ao tráfico nas ruas da cidade entre 2008 e Maio de 2015, quando foram detidos numa operação policial. Os arguidos eram também consumidores de drogas e vendiam heroína e cocaína a terceiros para também sustentarem o vício.
O tribunal deu como provado que os dois elementos, que agiam em conjugação de esforços, adquiriam o produto e que depois o dividiam em doses e embalavam-no para venderem a terceiros. As vendas eram feitas nas ruas de Santarém, em sítios recatados, e no interior dos seus automóveis. Alguns consumidores, refere o acórdão proferido na quinta-feira, 3 de Março, adquiriram droga aos condenados durante longos períodos e com uma periodicidade diária. Os arguidos vendiam cada dose de heroína a 10 euros e uma dose de cocaína custava 20 euros.
Nas buscas feitas pela polícia foi apreendido diverso material usado na preparação das doses de droga e uma quantidade de heroína que dava para 6677 doses, segundo o peso definido por portaria. O tribunal apurou também que os dois homens não tinham qualquer trabalho remunerado de forma lícita em Portugal e que costumavam ir para a Holanda trabalhar em actividades agrícolas, entre dois e seis meses por anos. Períodos durante os quais “cessavam as cedências de estupefacientes a terceiros”. Refere a decisão que os homens intensificaram a venda de droga entre Novembro de 2014 e Maio de 2015.
Os arguidos têm estado em prisão preventiva por perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa. O tribunal condenou Pedro Ribeiro Pedro, de 39 anos, na pena de cinco anos e seis meses de prisão, e Francisco Santos, 46 anos, na pena de cinco anos de cadeia. O crime de tráfico de estupefacientes é punido com pena de prisão de quatro a 12 anos.

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