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Direito de Resposta

Ao abrigo do direito de resposta, consagrado na Lei de Imprensa, e uma vez que fui objecto de referências que afectam a minha reputação e bom nome, em notícia publicada na vossa edição n.º 1239, na página 6, que contém referências erróneas ou inverídicas que me dizem respeito, passo a esclarecer o seguinte, cuja publicação se impõe:Não existe qualquer pronúncia judicial sobre a matéria que é alvo da notícia, nem tão-pouco a relação que é estabelecida na mesma entre o Relatório da IGEC e a Auditoria do Tribunal de Contas ao exercício de 2013 do Instituto Politécnico de Santarém.Existe um Relato provisório, em audiência prévia, cujo conteúdo não pode ser divulgado, atenta a expressa confidencialidade do mesmo, constante da notificação.Contudo, haverá que frisar que a decisão sobre a eventual reposição de verbas será tomada após a definição que se alcance atendendo às apreciações das diferentes entidades com competências inspetivas que se debruçaram sobre o assunto, e sempre na defesa quer do interesse público, da Instituição e também dos direitos dos docentes envolvidos.O Presidente do IPSantarém tem desenvolvido todos os esforços para que a decisão final que vier a ser tomada sobre o assunto seja justa e legalmente adequada aos diferentes interesses em presença.Jorge JustinoPresidente do IPSantarém (Escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico)

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