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Juíza entende que é normal dizerem-se palavrões nos Bombeiros do Entroncamento

Juíza entende que é normal dizerem-se palavrões nos Bombeiros do Entroncamento

Sentença absolve bombeiro de ofensas a funcionária e diz que este meio tem “pessoas normalmente de baixa instrução”
A juíza da Instância Local do Entroncamento considera que, apesar do uso de palavrões denotar uma falta de educação, é comum entre elementos das corporações de bombeiros o uso de impropérios, realçando que nos quartéis as pessoas são “normalmente de baixa instrução”. A apreciação consta de uma decisão sobre um diferendo entre uma assistente administrativa dos Voluntários do Entroncamento e um bombeiro da mesma corporação. A funcionária processou o operacional por este ter, numa discussão, proferidas palavras obscenas, pedindo uma indemnização de perto de seis mil euros, mas o réu foi absolvido. O caso passou-se no dia 7 de Outubro de 2014 no quartel dos Bombeiros do Entroncamento e o julgamento foi agora concluído. O bombeiro e motorista da corporação Fernando Rodrigues disse a Conceição Faustino: “estás cá para f… esta casa. Não sei porque não podes facturar os transportes das altas que trago de Lisboa c…”. A situação surgiu numa discussão sobre a emissão de facturas de transportes de doentes em ambulâncias. A juíza do tribunal considerou que estas expressões são de uso corriqueiro na corporação e que não ficou provado que o réu as tenha proferido de forma violenta e que a queixosa se tenha sentido “humilhada e envergonhada”.A juíza admite, na sentença, que “as expressões não são meramente indelicadas, são verdadeiramente grosseiras, constituindo utilização de linguagem desbragada, denotando profunda falta de educação do réu”. Mas justifica que não assumem carácter ofensivo da honra ou da consideração da autora. Do uso dos impropérios “até que se possa afirmar um atentado à personalidade moral medeia significativa distância”, explica-se. O uso de impropérios, refere a decisão, “não têm outro significado que não seja a mera verbalização de palavras obscenas”, acrescentando que “contudo, este tipo de comportamento, socialmente desconsiderado, tido por boçal e ordinário e violador (…) da ética e da moral, é destituído de relevância para o Direito”. A sentença conclui pela “inexistência de factos imputáveis ao réu, ofensivos da honra da autora”. A juíza sublinha que “mesmo que assim não se entendesse, sempre se concluiria pela inexistência de danos relevantes, directamente decorrentes das expressões utilizadas pelo réu, merecedoras da tutela do Direito”. Contactada por O MIRANTE, Conceição Faustino refere que está “indignada com a decisão”, não sabendo ainda se vai recorrer, uma vez que já despendeu algum dinheiro com este processo. O bombeiro foi sujeito a um processo disciplinar da corporação, que primeiro aplicou uma pena de 30 dias de suspensão e que foi alterada, após recurso do visado, para repreensão escrita.
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