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Tribunal da Relação diz que Câmara de Ourém tem que restituir terreno ao Santuário de Fátima

Tribunal da Relação diz que Câmara de Ourém tem que restituir terreno ao Santuário de Fátima

Presidente do município diz que vai recorrer da sentença e admite avançar com expropriação desse terreno no centro de Fátima

O Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão da 1.ª instância, que condenou a Câmara de Ourém a restituir ao Santuário de Fátima uma parcela de terreno, que o município considera ser propriedade pública. O presidente da Câmara de Ourém, Paulo Fonseca (PS), garantiu, na última reunião de câmara, realizada na sexta-feira, 6 de Maio, que vai recorrer da decisão judicial e, se esta continuar a não ser favorável ao município, admite avançar para a expropriação do terreno. “Quando aparece alguém a querer tomar para si património do município não posso aceitar que façam isso”, afirmou.
A juíza Cristina Almeida e Sousa, do Tribunal de Santarém, tinha condenado a autarquia de Ourém, em 2015, a restituir ao Santuário de Fátima uma parcela “no estado em que se encontrava antes dos trabalhos” realizados pela Câmara de Ourém. O Tribunal da Relação de Évora (TRE) veio agora confirmar a mesma decisão, considerando que o Tribunal de Santarém “aferiu com inequívoca razoabilidade cada depoimento” e que “na motivação da matéria de facto” há “uma coerência irrepreensível”, recusando ambiguidade na sentença proferida.
Sobre a impugnação da matéria de facto, o TRE rejeitou as alegações da Câmara de Ourém, por esta, no recurso apresentado, ter globalizado a prova documental, quando “deveria especificar” os pontos de facto a alterar, “bem como a correspondente prova que suporta tal alteração”. O recurso do município de Ourém recorda que o Santuário não tem os prédios inscritos na Conservatória do Registo Predial e que, “desde 1995 e posteriormente em 2004”, a autora deixou a autarquia realizar obras nos imóveis.
A acção apenas avançou em 2011, sendo que para a Câmara de Ourém tal só aconteceu por a autarquia ter mudado de partido (depois de 36 anos de PSD, o PS conquistou a autarquia em 2009). Esta decisão, que teve como relatora a juíza desembargadora Assunção Raimundo, confirma que o santuário é legítimo proprietário de uma parcela de terreno, de 459,78 metros quadrados, junto à Praceta de Santo António, que está actualmente “empedrada e com um quiosque, dois bancos, três candeeiros e um painel publicitário”. Nesse espaço, a autarquia deve terminar o uso e exploração do painel publicitário, do quiosque e da esplanada.
Na mesma sentença, confirma-se ainda que o santuário é também dono de uma parcela de terreno designada por “parque 10”, com 671,31 metros quadrados, nas imediações da praceta, sendo que a Câmara fica impedida de realizar ali quaisquer obras sem consentimento “da autora”.
A decisão determina ainda o cancelamento de qualquer registo que o município possa ter efectuado das duas parcelas de terreno, determinando que ficou provado que na década de 1950 e 1960, o santuário comprou vários imóveis, situados na Cova da Iria, onde iniciou a construção de “um conjunto edificativo de lojas de comercialização de artigos religiosos”, conhecido como praceta de Santo António.

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