uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Rede de tráfico de droga em Tomar começou a ser julgada

Estão acusados 10 elementos que operavam a partir do Bairro 1º de Maio

A Instância Central Criminal da Comarca de Santarém começou a julgar uma rede de tráfico de droga que operava no Bairro 1º de Maio, em Tomar, que envolve 10 suspeitos. A rede foi desmantelada pelas autoridades no início de Novembro de 2015, sendo que o principal arguido no processo está em prisão preventiva. Os arguidos são acusados pelo Ministério Público de facultarem droga, sobretudo haxixe, a consumidores a quem entregavam o produto ora no bairro, ora em vários locais da cidade.
Os suspeitos de tráfico eram contactados pelos consumidores essencialmente por telefone, pelo que as escutas telefónicas foram fundamentais para acabar com a rede. Diz o Ministério Público na acusação que nas conversas telefónicas eram usados códigos para tentarem despistar as autoridades. Para pedirem as quantidades, utilizavam palavras como “jogo” e “quartel”. Um dos arguidos é suspeito de se dedicar à venda de produtos estupefacientes desde Julho de 2013 até ter sido detido pelas autoridades.
Com base na investigação o Ministério Público concluiu que os arguidos operavam em rede, “inseridos num esquema pluripessoal”. Consta da acusação que os arguidos estavam “minimamente” organizados e dependentes uns dos outros, embora tivessem fornecedores de fora da sua rede. O Ministério Público sublinha que os arguidos “alcançaram uma ampla disseminação dos produtos estupefacientes no mercado e numa área geográfica extensa”.
No julgamento, para o qual foram arroladas 40 testemunhas, os arguidos, com idades entre os 19 e os 42 anos, respondem pelos crimes de tráfico agravado. O Ministério Público entendeu que os crimes deviam ser agravados porque preenchem dois dos requisitos da legislação, para o efeito, que são o facto de as substâncias ou preparações serem distribuídas por grande número de pessoas e por os acusados actuarem como membros de “bando destinado à prática reiterada dos crimes”.
O crime de tráfico de droga, previsto na Lei n.º 77/2014, de 11/11, é punido com prisão de quatro a 12 anos. Por ser crime agravado, as penas são aumentadas de um quarto nos seus limites mínimo e máximo.

Mais Notícias

    A carregar...