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Paulo Fonseca evasivo sobre o caso do dono da rádio que contratou para a câmara

Presidente da Câmara de Ourém foi questionado pela oposição e limitou-se a dizer que ia saber o que se passava. O autarca nomeou para dirigente da área de relações institucionais e comunicação do município o dono de uma rádio local com quem a câmara trabalha. Uma situação incompatível à luz da lei.

O presidente da Câmara de Ourém, Paulo Fonseca (PS), garantiu desconhecer que o município que lidera tem a trabalhar como dirigente da área de relações institucionais e comunicação o dono de uma rádio local que, além do ordenado, é beneficiado com pagamentos do município à empresa através de contratos de publicidade. Uma situação que configura uma incompatibilidade à luz da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Questionado pelo vereador da oposição Luís Albuquerque (Coligação Ourém Sempre PSD/CDS), Fonseca disse “não saber” do que estavam a falar e que “ia saber o que se passava” uma vez que “não tinha conhecimento” do assunto.
A Lei 35/2014, de 20 de Junho (actualizada pela Lei 18/2016, de 20/06) estabelece no seu artigo 24º que “os trabalhadores não podem beneficiar, pessoal e indevidamente, de actos ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham órgãos ou unidades orgânicas colocados sob sua directa influência”.
O nomeado para as funções, Rui Rodrigues de Melo, além de ter acesso a informação privilegiada, obtém rendimento da câmara através do ordenado e de investimento na empresa ABCP - Audio Broadcasting Communication, na qual é sócio maioritário com 75 por cento do capital. Da estrutura accionista da empresa, segundo o registo dos actos societários do Ministério da Justiça, há mais um sócio, com 25 por cento, que é a mulher com quem Rui Rodrigues de Melo está casado.
O responsável da comunicação da câmara, liderada pelo socialista Paulo Fonseca, foi nomeado para a categoria de pessoal dirigente em regime de substituição, desde Setembro do ano passado. A nomeação foi feita pelo presidente da autarquia e publicada em Diário da República. O nomeado foi requisitado às Finanças, onde trabalhava no serviço de finanças de Ourém, como técnico de administração tributária adjunto.
Este ano a câmara já fez vários pagamentos à rádio local e só no mês de Março foi paga uma factura de cerca de 4600 euros. Em Agosto e Setembro foram pagos mais cerca de 1100 euros. Situação que representa um conflito de interesses, já que presta serviços de comunicação para a câmara e é dono de uma empresa de comunicação, sendo que os conteúdos de ambas são idênticos e dirigem-se aos mesmos destinatários, a população de Ourém.
Esta incompatibilidade legal é extensível à sua esposa e sócia da ABCP, uma vez que a lei diz que é proibido aos trabalhadores em funções públicas intervirem em negócios em que os cônjuges tenham interesse. A regra geral é de que as funções públicas são exercidas em regime de exclusividade. É possível a acumulação com funções privadas em situações específicas e desde que exista autorização prévia.
Do documento de prestação de contas do município, em que consta a listagem de trabalhadores a quem foi concedida autorização para acumularem funções, não consta o nome do responsável de comunicação.

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