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Motorista responde por violar rapariga no autocarro de transporte escolar

Caso passou-se no concelho de Abrantes em 2012 e só foi descoberto nove meses depois

Um motorista de 46 anos de Abrantes está a responder em tribunal pela violação de uma rapariga de 12 anos no autocarro conduzido pelo arguido e que esta usava para ir da escola para casa. O caso ocorreu há quatro anos mas só chegou ao Ministério Público em 2013 porque a menor guardou segredo com medo durante nove meses, até contar à directora de turma, que notou um comportamento estranho na aluna.
O caso remonta a Junho de 2012 quando a vítima, actualmente com 16 anos, apanhou o autocarro, que fazia o serviço de transportes escolares, conduzido pelo arguido, na altura com 42 anos, para ir para casa, numa aldeia do concelho de Abrantes. A menor ficou sozinha no veículo quando todos os outros passageiros saíram e o motorista, no percurso até à paragem onde esta ia ficar, parou na beira da estrada, numa zona sem habitações por perto, desligou o autocarro e dirigiu-se ao lugar onde a criança estava sentada.
Refere o Ministério Público na acusação que o motorista começou a dizer que ela era muito bonita e que há muito tempo andava com vontade de fazer isto. Agarrou-lhe os braços, deitou-a nos bancos e puxou-lhe as calças para baixo e violou-a. No final ameaçou-a para que não contasse a situação dizendo que se o fizesse da próxima vez seria pior. O arguido chegou a pedir a instrução do processo, após a acusação do Ministério Público, mas a juíza que reavaliou o caso considerou que embora existam versões contraditórias do arguido, que nega os factos, e da menor, existem indícios que confirmam a versão sustentada pela menor.
A juíza de instrução, que mandou o caso para julgamento, sustenta que o comportamento da menor na altura, segundo os relatórios, era coincidente com o de uma vítima de abusos sexuais. O motorista sustentou que a menor é que andava a meter-se com ele mandando-lhe mensagens de telemóvel mas a juíza de instrução criminal não acreditou na versão, sublinhando que se assim fosse o arguido não tinha adquirido um cartão de telemóvel do qual se desfez após a situação.
O crime de abuso sexual de crianças, por ter importunado a menor com mensagens de cariz sexual, é punido com prisão até três anos. O crime de violação é punido com pena de prisão de três a 10 anos mas como o crime é agravado, por a vítima ter menos de 14 anos, os limites máximo e mínimo da moldura penal são aumentados em metade.

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