uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Ex-autarca do Pinheiro Grande condenado por esconder facturas na gaveta

Tribunal deu como provado que José Augusto Carrinho violou as normas de execução orçamental. Juíza substituiu a pena de prisão por multa, tendo em consideração o facto de José Augusto Carrinho já não exercer cargos políticos e não se vislumbrar que o venha a fazer.

O ex-presidente da Junta de Freguesia de Pinheiro Grande, José Augusto Carrinho, foi condenado pelo Tribunal do Entroncamento na pena de prisão de cinco meses, que a juíza entendeu substituir por pena de multa de 1050 euros. O ex-autarca da freguesia, que passou a estar unida à Freguesia de Chamusca, na reforma de 2013, estava acusado pelo Ministério Público de ter feito um contrato com uma empresa de manutenção de espaços verdes sem cabimentação orçamental e de ter feito os pagamentos sem que estes entrassem nos orçamentos da junta.
O tribunal deu como provado que Carrinho cometeu um crime de violação das normas de execução orçamental, na forma continuada, uma vez que ocorreu durante um mandato, nos anos de 2009 a 2013. O crime é punido com prisão até um ano mas a juíza que julgou o caso entendeu que a pena de multa era suficiente, atendendo a que se tratou de uma situação pontual da vida do ex-autarca.
José Augusto Carrinho, segundo consta dos factos provados na sentença, contactou verbalmente o gerente da empresa Canto Verde, para fazer os trabalhos de manutenção de espaços verdes da freguesia, tendo os trabalhos e os respectivos pagamentos ocorrido por determinação do então autarca. Estes nunca estiveram cabimentados em dotação orçamental, como obriga a lei, nem foi dado conhecimento à assembleia de freguesia e ao Tribunal de Contas, que deveriam fiscalizar o contrato.
Na sentença refere-se que Carrinho nunca fez constar as despesas nos orçamentos da autarquia e que as facturas e recibos eram guardados numa gaveta, na junta de freguesia, “sem o conhecimento de terceiros”. A junta também nunca emitiu, como devia, qualquer ordem ou documento de compra. Além disto a junta ficou a dever 29325 euros à empresa que tem sede no concelho de Tomar. Os orçamentos do mandato, conforme apurado em julgamento, deram sempre saldo positivo mas não continham as despesas a pagar à empresa pela manutenção dos jardins.
Para o tribunal, a prática usada pelo então autarca “afecta negativamente o sistema social e prejudica a sociedade”, pode ler-se na sentença. Situação que, acrescenta, constitui “um dos factores de agravamento da sustentabilidade do Estado”. A sentença refere ainda que desta forma “sai frustrado o sistema financeiro e fiscal do Estado e a confiança que as pessoas nele depositam”.

Mais Notícias

    A carregar...