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Autarcas da Barquinha atribuem subsídios a associação onde são dirigentes
Fernando Freire

Autarcas da Barquinha atribuem subsídios a associação onde são dirigentes

Situação de promiscuidade perante a lei que aponta estes casos como motivo para perda de mandato. Perante a lei, os autarcas não estão impedidos de pertencerem a associações mas não podem participar nas deliberações da câmara sobre matérias das colectividades em que são dirigentes.

O presidente e o vice-presidente da Câmara da Barquinha aprovaram a atribuição de subsídios à Associação Centro de Interpretação de Arqueologia do Alto Ribatejo, da qual são dirigentes, o que configura uma situação de clara promiscuidade. Fernando Freire acumula os cargos de presidente do município e da assembleia geral da associação e Rui Constantino acumula a vice-presidência da autarquia com a presidência do conselho fiscal da associação. Esta actuação viola a legislação relativa aos impedimentos dos titulares de cargos públicos e por essa via é motivo para perdas de mandato e para anulação das deliberações.
Os autarcas intervieram num processo no qual têm interesse directo, ao aprovarem um subsídio de 2750 euros para financiar a publicação do jornal Novo Almourol, propriedade da associação e que já foi da câmara, que teve de deixar a sua propriedade porque os órgãos autárquicos não podem legalmente ter órgãos de comunicação social. Os autarcas socialistas votaram ainda a atribuição de uma verba mensal de mil euros para despesas de funcionamento da associação. A mistura de interesses públicos com associativos e privados vai ainda ao ponto de a presidente da direcção da associação, Ana Rita Inácio, ser também secretária da Junta de Freguesia de Praia do Ribatejo, também eleita pelo PS.
A votação do presidente e vice-presidente da câmara, no dia 11 de Janeiro, viola o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo (CPA), que no seu Artigo 69º estipula que os titulares de órgãos da administração pública, “não podem intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato público ou privado da administração pública (…) quando nele tenham interesse, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outras pessoas”. O que é claramente o caso.
Num acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, sobre uma situação idêntica, em que um vogal da Junta de Rio de Mouro votou um apoio a uma associação da qual era presidente, refere-se que ao decidir sobre o apoio, o eleito actuou com “promiscuidade” entre os dois cargos. O acórdão de 2012 censura a actuação do eleito por aos olhos dos associados surgir “como alguém capaz de fazer entrar dinheiros públicos nos cofres da associação a que preside, conduta essa que é geradora de potenciais situações de desigualdade com demais associações e dirigentes associativos”. Refere também que o legislador (ao estabelecer impedimentos aos eleitos) visou “que as funções fossem desempenhadas com total isenção e imparcialidade”.
A Lei da Tutela Administrativa (Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto) é clara quanto às situações de perda de mandato. No seu artigo 8º refere-se que “incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem”.

Presidente desvalorizou participação na votação
Na acta da reunião de câmara, em que os subsídios foram aprovados, o presidente da câmara desvalorizou a situação dizendo que não faz parte do órgão directivo da associação mas sim do deliberativo, que é a assembleia geral. O vereador do PSD, Luís Valente, que votou contra e questionou a situação, sugeriu que deviam ser publicitadas as funções exercidas em associações por membros do executivo. O presidente do município diz que faz parte de várias associações porque há carência de pessoas para o exercício de funções nas colectividades.

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