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Juízes da Relação confirmam que chamar ladrão a vereador de Alpiarça não é difamação
João Osório

Juízes da Relação confirmam que chamar ladrão a vereador de Alpiarça não é difamação

Tribunal não dá razão a recurso de Francisco Cunha e mantém absolvição de chefe de gabinete. Na altura do julgamento, João Osório declarou que “se fosse hoje não teria dito aquilo que disse”.

O Tribunal da Relação de Évora confirma a absolvição do chefe de gabinete do presidente da Câmara de Alpiarça, que chamou “ladrão” ao vereador da oposição, Francisco Cunha (PSD/MPT). Os juízes decidiram manter a decisão do Tribunal de Almeirim que absolveu o político do PCP do crime de difamação e do pagamento de uma indemnização de 7500 euros, pedidos pelo vereador, que recentemente anunciou que não vai recandidatar-se nas próximas autárquicas. A decisão do recurso interposto por Cunha vai no mesmo sentido da decisão de 2016 da juíza Raquel Marques, da primeira instância, ao considerar que estas situações estão relacionadas com o combate político.
O acórdão da Relação, proferido dia 7 deste mês, justifica que a “conduta do arguido se contém dentro dos limites do razoável no âmbito do combate político e dos objectivos que se visam com a campanha eleitoral nos regimes democráticos”. Os juízes consideram ainda que “justifica-se uma maior tolerância do assistente (Francisco Cunha) enquanto agente político, enquanto personagem pública, por opção própria, que se expôs inevitável e conscientemente, a um controlo dos seus actos, gestos e atitudes, e que deve, por isso, revelar uma maior tolerância quando sujeito à crítica, ainda que esta nada tenha a ver com a gestão pública”.
Recorde-se que a situação remonta a 2013, quando na assembleia municipal de 20 de Setembro, João Osório, que na altura acumulava as funções de chefe de gabinete com as de eleito do PCP na assembleia, apelidou o vereador de ladrão referindo-se ao facto de este ter sido condenado por abuso de confiança ao Fisco e à Segurança Social.
A juíza de Almeirim referiu que foi o vereador que provocou a discussão, ao chamar à colação, na assembleia municipal, o facto de Osório já o ter anteriormente apelidado de ladrão perante outras pessoas. “Não se percebe como as palavras do arguido, que constituem uma repetição de outras que já haviam sido ditas e que eram do conhecimento do assistente, possam tê-lo deixado profundamente humilhado, abalado e indignado”, refere a sentença de Raquel Marques.
Na data da assembleia municipal estava-se perto das eleições autárquicas e a discussão foi gerada pelo facto de Francisco Cunha ter aludido, na sua intervenção, à apropriação de bens por parte do PCP. Situação que, no entender do Tribunal de Almeirim, acicatou os ânimos e que desta forma estava a “provocar reacções exaltadas ou, no mínimo, respostas às suas intervenções”.

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