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Ortopedista acusada de homicídio por negligência de idosa que tratou em Abrantes

A doente, com 95 anos, morreu dois dias depois de ter sido assistida. Caso passou-se em Janeiro de 2013.

Uma médica ortopedista da unidade de Abrantes do Centro Hospitalar do Médio Tejo foi acusada de homicídio por negligência de uma mulher de 95 anos que observou e tratou em Janeiro de 2013, na sequência de uma queda acidental.
Segundo informação disponibilizada na página da Procuradoria da Comarca de Santarém, a médica é acusada pelo Ministério Público da prática dos crimes de homicídio por negligência, com negligência grosseira, e de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos por violação das ‘leges artis’ (regras) da medicina.
A acusação afirma que, no dia 31 de Janeiro de 2013, a médica observou e tratou no serviço de urgência da unidade de Abrantes do CHMT uma doente de 95 anos que, na sequência de queda acidental na residência, sofrera fracturas da cabeça do úmero (membro superior direito), do terço inferior do fémur (membro inferior direito) e dos corpos vertebrais C7 e T8.
“A arguida apenas identificou as fracturas da cabeça do úmero (membro superior direito) e do terço inferior do fémur (membro inferior direito), vindo a dar alta para o domicílio cerca de sete horas depois da entrada da doente no hospital, optando por não monitorizar a evolução das lesões, embora soubesse que a idosa apresentava patologia cardiovascular marcada, sendo portadora de ‘pacemaker’ e ‘bypass’”, refere o documento.
A doente morreu dois dias depois de ter sido assistida, a 2 de Fevereiro, o que, segundo a acusação, se deveu às “lesões provocadas pela queda associadas a uma pneumonia, tendo o estado clínico sido agravado pela idade da doente e pela sua patologia cardiovascular”. Ainda segundo a acusação, existem “fortes evidências de que a arguida provocou a morte da idosa de forma negligente por lhe ter dado alta para o domicílio”.
“As boas práticas médicas, que a arguida conhecia, considerando a idade avançada da doente, o seu passado cardiovascular e as duas fracturas traumáticas identificadas, impunham que a arguida a tivesse internado para vigilância e monitorização, porque o risco de lesões associadas se mostra acrescido nestas situações”, acrescenta.
Os familiares da vítima constituíram-se como assistentes e deduziram pedido de indemnização cível, tendo sido requerida a abertura de instrução, motivadora de uma investigação complementar que irá comprovar a decisão de acusação ou ditar o arquivamento do processo.

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