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Falsa bruxa condenada a prisão efectiva por arruinar vida de mulher desesperada

A falsa bruxa de Marinhais (Salvaterra de Magos) que arruinou as economias de uma mulher da Chamusca, que queria reconquistar o ex-marido, foi condenada a cinco anos e oito meses de prisão efectiva. O marido da arguida, cúmplice no esquema, foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por igual período.
O tribunal do juízo criminal de Santarém deu como provado o crime de burla qualificada, de que estava acusada Sandra Lento, apesar de esta e o marido terem relatado uma versão diferente aos juízes. As declarações destes não conseguiram convencer o tribunal, “pois a versão dos factos por si narrada é contraditória e incoerente, não fazendo os mesmos qualquer prova nos autos”, pode ler-se no acórdão. O marido chegou a assumir a prática dos factos, para proteger Sandra, o que o tribunal considerou “completamente inverosímil”. A arguida tinha colocado um anúncio no OLX no qual dizia auxiliar pessoas em dificuldades, dizendo em tribunal desconhecer como foi colocado o anúncio mas o tribunal deu como provado que foi esta a fazê-lo.
Os juízes consideraram que Sandra sabia que o conteúdo do anúncio se dirigia a pessoas com problemas afectivos ou de saúde, debilitadas e desesperadas e, “consequentemente, com maior receptividade a recorrer a estes préstimos em razão da situação de fragilidade psicológica”. Ficou provado que os arguidos conseguiram obter da vítima um total de cerca de 30 mil euros para alegadas práticas de bruxaria, convencendo a vítima, de 39 anos, de que o ex-marido desta iria voltar para casa, o que não aconteceu.
A decisão refere que Sandra, de 39 anos, natural de Torres Novas, conhecia a situação de fragilidade da vítima e que tinha consciência que as entregas de dinheiro que esta fazia a colocavam “em difícil situação económica”, refere o acórdão. Os juízes realçam ainda que a vítima necessitou “de recorrer à ajuda de terceiros para fazer face às suas despesas correntes”. O tribunal refere ainda que o arguido sabia de toda a situação e aceitava que as quantias pagas pela vítima fossem depositadas na sua conta bancária, o que, refere a decisão, “possibilitou a conduta” de Sandra Lento, que “faz destas práticas, modo de vida”.
O tribunal teve em conta o facto de a falsa bruxa já ter sido condenada por acórdãos que ainda não transitaram em julgado (porque decorrem ainda recursos) em penas de prisão efectivas e “por factos da mesma natureza”. Os juízes entenderam que a arguida agiu com gravidade, sublinhando a forma como se aproveitou da mulher, que estava vulnerável, com um “descontrolo emocional e crise depressiva”, salientando que a pena de prisão é a mais eficaz para a dissuadir de voltar a cometer crimes.

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