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Absolvido suspeito de violar homem sem pernas em Alcanhões

Tribunal não deu como provado o crime e o arguido já foi libertado da prisão preventiva

O suspeito de violação de um homem sem pernas em Alcanhões foi absolvido pelo Tribunal de Santarém, depois de ter estado preso preventivamente quase um ano. O arguido, de 40 anos, foi libertado ainda antes da leitura da decisão, que ocorreu na quinta-feira, 1 de Junho. Analisados os documentos, relatórios médicos e testemunhos, o colectivo de três juízas considerou que não ficou provado que o arguido tenha violado o homem, que recebia assistência de uma instituição da localidade do concelho de Santarém, na qual o arguido fazia voluntariado.
Ficou provado que o arguido no diz 4 de Junho de 2016, por volta das 00h20, tenha ido a casa da vítima, que estava a ver televisão deitado na cama apenas com uma camisola vestida. Segundo a decisão, alguns minutos mais tarde entrou em casa a irmã e o cunhado do deficiente, que foi amputado das duas pernas. O cunhado ia acompanhado da sua esposa e na altura em que ambos entraram no quarto, o arguido estava completamente despido. Mas não foi dado como provado que o arguido tivesse forçado relações sexuais, tal como não se provou que o deficiente tenha pedido ao arguido para não o obrigar a ter sexo.
“Não se provou que o arguido quis satisfazer a sua lascívia e ímpetos sexuais (apesar de bem saber que actuava contra a vontade” do homem, de 65 anos, “e que punha em causa a sua liberdade sexual”, refere o acórdão. As juízas explicam que a alegada vítima apresentou uma versão dos factos “cheia de inverosimilhanças e contradições, tentando fugir às respostas a dar às perguntas que lhe foram sendo feitas, manifestando, ao mesmo tempo, a grande incomodidade e a vergonha que sentiu ao ser visto pela sua irmã e cunhado e por toda a vizinhança, desnudado da cintura para baixo e com o arguido despido, dentro do seu quarto”.
A decisão conclui que além da circunstância de os dois homens, vizinhos, terem sido encontrados no quarto, “nada mais se provou”. Na altura em que a situação ocorreu, vários populares da localidade deslocaram-se para a casa do deficiente, tendo havido uma altercação e o suspeito acabou por ser agredido e receber assistência no Hospital de Santarém. Segundo fonte da GNR, quando a patrulha chegou ao local deparou-se com um grupo de populares à volta de um homem.
O então suspeito foi presente ao juiz de instrução criminal para primeiro interrogatório, que lhe aplicou a medida de coacção de prisão preventiva que cumpriu no Estabelecimento Prisional de Leiria. O arguido, solteiro, estava na altura desempregado e tinha problemas de alcoolismo.
O crime de violação, de que estava acusado o arguido, agora absolvido, está previsto no Artigo 164.º do Código Penal, que estipula: “Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou a sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos; é punido com pena de prisão de três a dez anos. Quem, por meio não compreendido no número anterior, constranger outra pessoa às mesmas circunstâncias é punido com pena de prisão de 1 a 6 anos.

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