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Quatro anos de transtornos a ex-autarcas de Tremês por erros do Ministério Público e de juiz

Após vários adiamentos do julgamento tribunal conclui que acusação era nula e infundada

Os antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Freguesia de Tremês (concelho de Santarém), no mandato de 2005 a 2009, andaram quatro anos para serem julgados por peculato e após vários adiamentos nos últimos dois anos, o caso nem chegou à barra do tribunal por falta de fundamento da acusação.
Os arguidos deslocaram-se várias vezes ao Tribunal de Santarém nas datas que eram designadas para o início das audiências mas nunca foram ouvidos nem julgados. No dia 7 de Junho, quando a audiência estava mesmo para começar, os arguidos foram surpreendidos com a comunicação do colectivo de juízes de que já havia decisão e que o julgamento, que não se fez, estava terminado, porque se considerou nula a acusação do Ministério Público e em consequência disso estavam todos absolvidos.
O colectivo de juízes verificou que a acusação do Ministério Público nunca devia ter sido recebida pelo juiz a quem foi distribuído o processo, o que teria evitado quatro anos de despesas e deslocações em vão ao tribunal, para julgamentos sucessivamente adiados. No acórdão agora proferido, conclui-se que a acusação foi “indevidamente, certamente por lapso, recebida pelo juiz”. Justifica a decisão do colectivo de três juízas, presidido por Ana Paula Rosa, que “tendo o processo seguido para julgamento (…) deveria a acusação ter sido rejeitada, não só por ser nula, mas também por ser manifestamente infundada”.
As juízas explicam que a acusação do Ministério Público “é omissa quanto a alguns elementos objectivos dos crimes imputados aos arguidos e recorre várias vezes a factos conclusivos”, o que contraria os diplomas legais. O Código do Processo Penal (CPP) impõe que a acusação contenha elementos objectivos da alegada prática de crimes, o que falhava na acusação.
Como explica a decisão do colectivo, a acusação não obedeceu ao estipulado legalmente, que determina a “narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente nele teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada”.
A acusação foi concluída em 2013 e recebida pelo tribunal em Dezembro de 2014. O Ministério Público acusava o presidente da junta, Diamantino Duarte, o tesoureiro, Jorge Almeida, e o secretário, Henrique David, de terem cometido um crime de peculato, um crime de violação de normas de execução orçamental e um crime de recebimento indevido de vantagem. Entendia o Ministério Público que tinham sido adjudicadas obras a várias empresas sem haver cabimentação orçamental, entre Março e Outubro de 2009, levando a junta a criar dívidas não cabimentadas no montante de 192 mil euros. Algumas destas obras estavam previstas nos orçamentos e planos plurianuais de 2006 a 2012.

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