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Justiça esteve 13 anos para julgar suspeito de roubos por esticão e acabou por absolvê-lo

Arguido que estava acusado de três crimes em Santarém andou desaparecido e nem sequer esteve no julgamento

Um suspeito de assaltos por esticão em Santarém em 2004 foi agora absolvido pelo tribunal, que nunca conseguiu encontra-lo nestes 13 anos em que durou o processo. Ricardo A., 40 anos, que vivia em Almeirim na altura em que se iniciou o processo, despareceu sem deixar rasto pelo menos desde 2006, altura em que ainda foi encontrado um registo de rendimentos na base de dados da Segurança Social. O tribunal fez o julgamento sem a presença do arguido e acabou por absolvê-lo porque “a prova produzida revelou-se manifestamente insuficiente para que se pudesse concluir, com um mínimo de segurança, pela prática, por parte do arguido, de qualquer dos factos que lhe são imputados”, refere o acórdão.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público da prática em co-autoria de três crimes de roubo. O outro suspeito, cúmplice no caso, acabou por ser julgado e como Ricardo estava fugido foi determinada a separação de processos, o que ocorreu em 2007. O suspeito chegou a ser declarado contumaz, ficando impedido de obter qualquer documento da administração pública, mas a contumácia foi cessada quando este apareceu e prestou Termo de Identidade e Residência. O problema é que voltou a desaparecer. O tribunal sublinha que este foi devidamente notificado mas que não esteve presente no julgamento e não foi possível a sua localização.
As situações de que era suspeito passaram-se no Verão de 2004. O Ministério Público dizia que este e um colega decidiram ir de carro a Santarém para fazerem assaltos por esticão, nas ruas desta cidade. Um deles conduzia e o outro pela janela da viatura arrancava as malas que mulheres traziam ao ombro. Em três assaltos, nos dias 30 e 31 de Agosto, referia o Ministério Público, foram roubados um total de 125 euros em dinheiro.
O tribunal justifica a decisão de absolvição com o facto de as vítimas não terem conseguido fazer a descrição física dos suspeitos “por não os terem visto bem”, tal como não fixaram bem a viatura usada pelos mesmos. O colectivo de juízes refere ainda que a restante prova constante no processo não permite a identificação de Ricardo como sendo um dos intervenientes nos assaltos.
O crime de roubo está previsto no Código Penal e refere que quem subtrair algo por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo eminente para a vida ou integridade física, é punido com prisão de um a oito anos. A pena de prisão é de três a 15 anos se os suspeitos produzirem perigo para a vida da vítima ou a agredir. Se do roubo resultar a morte de outra pessoa, a pena de prisão é de oito a 16 anos.

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