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A propaganda eleitoral do Boletim Municipal do Entroncamento 

Resido no Entroncamento e recebi hoje, na caixa do correio de minha casa, o Boletim Municipal nº 78 - Janeiro/Junho 2017, que também foi publicado no site institucional da Câmara Municipal do Entroncamento. Tendo presente deliberações recentes da Comissão Nacional de Eleições, verifico que o conteúdo do mesmo viola os deveres de neutralidade e imparcialidade das autoridades públicas no decurso de períodos eleitorais ao propagandear as obras que o município, cujo presidente, Jorge Faria (PS), se recandidata ao cargo, tem intenção de vir a executar.
Conforme a Comissão Nacional de Eleições lembrou recentemente numa decisão sobre cartazes alusivos a obras do vizinho concelho de Torres Novas, a que O MIRANTE
fez alusão, “O artigo 41º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais refere que “os órgãos das autarquias locais, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”.
Se no caso de Torres Novas os cartazes (Já retirados por ordem da CNE) só eram vistos por quem passasse por eles, neste caso do Entroncamento, eles foram-me colocados na Caixa do Correio, como já referi, e não havia qualquer urgência na publicitação das obras objecto de propaganda, como se constata.
O Decreto do Governo a marcar eleições foi publicado há mais de um mês e a legislação é do conhecimento do presidente da câmara, que é director do Boletim Municipal, e que aproveita as duas primeiras páginas da referida publicação para fazer um alargado auto-elogio ao seu trabalho e promessas relativamente ao futuro.
Alfredo T. Miranda

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