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Câmara do Entroncamento só paga diferença entre 35 e 40 horas se for obrigada
A dirigente Nacional do STAL, Elsa Lopes, pediu que fossem pagas as horas aos trabalhadores

Câmara do Entroncamento só paga diferença entre 35 e 40 horas se for obrigada

Dirigentes do STAL foram apresentar o assunto à assembleia municipal

O presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, Jorge Faria (PS), disse, no decorrer da reunião da assembleia municipal de 28 de Junho, que a autarquia só pagará as horas que os trabalhadores municipais dizem ter trabalhado a mais, de forma ilegal, entre a altura em que entrou em vigor o horário das 40 horas semanais e a reposição do horário das 35 horas, se houver decisão judicial nesse sentido.
O autarca respondia a uma intervenção da dirigente do STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional), Elsa Lopes, que esteve na reunião acompanhada de outros dirigentes do sindicato e de alguns trabalhadores do município e que interveio no sentido de defender que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que anulou o despacho do presidente da câmara anterior, Jaime Ramos (PSD), implicava o pagamento das horas feitas a mais como horas extraordinárias.
O despacho do anterior presidente da câmara, assinado a 25 de Setembro de 2013, alterando o horário de trabalho das 35 para as 40 horas semanais, limitava-se a fazer cumprir a Lei 68/2013 de 29 de Agosto, aprovada pela Assembleia da República, que entrava em vigor 30 dias após a sua publicação. Foi declarado ilegal pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a 31 de Janeiro deste ano, na sequência de um processo interposto pelo Sindicato, por não ter sido aprovado um novo regulamento interno municipal e por não terem sido ouvidos os representantes dos trabalhadores”.
O actual presidente da câmara, Jorge Faria (PS), chegou a alterar o horário para as 35 horas tendo posteriormente reposto as 40 horas, situação que voltaria a alterar repondo definitivamente as 35 horas. O STAL, que representa 180 trabalhadores do município, defende que a decisão do Tribunal é suficiente para que a câmara faça as contas e pague as horas para além das 35 semanais como horas extraordinárias. Para sustentar aquela pretensão alega que em casos idênticos em que pediu a execução da sentença, o Tribunal deu razão aos trabalhadores e ordenou o pagamento das horas.
Jorge Faria diz que a situação não é linear e que por isso a câmara municipal não tomará a iniciativa de pagar as horas. Acrescenta que nem sequer considera que tais horas possam ser consideradas como horas extraordinárias.
“Esta é uma questão jurídica. Não partilhamos as vossas conclusões e temos outro entendimento mas respeitamos as decisões dos tribunais e é isso que iremos fazer. Peçam a execução da sentença e a decisão que vier a ser tomada será cumprida”, afirmou.
A Lei 18/2016, que repôs as 35 horas para os funcionários públicos (ficaram de fora os trabalhadores que trabalham para o Estado mas com contratos individuais de trabalho, mesmo sem termo), entrou em vigor a 1 de Julho do ano passado.

Câmara do Entroncamento só paga diferença entre 35 e 40 horas se for obrigada

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