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Touradas do tempo de Moita Flores ainda dão que falar em Santarém dez anos depois
MEMÓRIA. Cartaz com várias actividades taurinas organizadas pelo município em Junho de 2007 na Monumental Celestino Graça

Touradas do tempo de Moita Flores ainda dão que falar em Santarém dez anos depois

Misericórdia reclama da Câmara de Santarém pagamento de dívidas que remontam a 2007

Em causa espectáculos taurinos realizados pelo município na Praça Celestino Graça, propriedade da Santa Casa, quando era presidente da câmara, Moita Flores. Algumas facturas terão ficado por liquidar.

A Santa Casa da Misericórdia de Santarém reclama da Câmara de Santarém o pagamento de um montante de 50.431 euros referente a actividades taurinas organizadas pelo município em 2007 na Praça de Touros Celestino Graça (propriedade da Misericórdia). A dívida refere-se a facturas que terão sido emitidas e que nunca foram liquidadas pela autarquia, que na altura tinha como presidente Francisco Moita Flores (PSD). Nesse Verão de 2007 foram organizadas várias corridas de toiros na monumental de Santarém, em Junho e em Setembro.
Para tentar cobrar esse montante - no valor de 35.767 euros mais 14.411 euros em juros acumulados -, a Misericórdia de Santarém avançou com uma injunção junto do Balcão Nacional de Injunções, de que se aguarda sentença.
Acerca deste processo, a informação disponibilizada na documentação entregue aos eleitos da Assembleia Municipal de Santarém na sessão de Junho, refere que, em Junho e Setembro de 2007, o Município de Santarém chamou a si a organização das actividades taurinas na Praça de Touros, com a colaboração da Misericórdia de Santarém, tendo sido emitidas facturas, que até à data ainda não foram pagas.
Na última sessão da assembleia municipal, realizada a 28 de Junho, o presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), que à época já integrava o executivo camarário como vereador, referiu que não foi encontrada pelos serviços municipais qualquer documentação que comprove e suporte a existência dessa dívida, pelo que o município não a pode liquidar.
“Não tínhamos documentos que nos permitissem pagar. Só o poderemos fazer por via de uma decisão do tribunal que nos possa condenar nessa matéria. Não é a primeira vez que isto acontece. Já aconteceu com o grupo Lena por causa de obras numa rotunda e trabalhos a mais, em que também não havia documentação”, informou Ricardo Gonçalves, explicando que o que faz nessas situações é dizer às entidades reclamantes que devem recorrer ao tribunal, caso achem que têm razão. O autarca diz que aguarda “serenamente” o desenrolar do processo e garante que acatará a decisão que for tomada.
O assunto foi levantado pelo eleito da CDU José Luís Cabrita, que disse ter ficado surpreendido com essa acção, colocada recentemente, por causa de alegadas dívidas que remontam a 2007.

O que é uma injunção?
A injunção é um procedimento que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal. Para além da celeridade, a injunção tem a vantagem de ser bastante mais barata do que uma acção judicial.

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