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Maioria das vítimas da legionella apresentou queixa na justiça fora de prazo
JUSTIÇA. Processo da legionella já tem 42 pedidos de abertura de instrução por parte de vítimas e dos arguidos

Maioria das vítimas da legionella apresentou queixa na justiça fora de prazo

Mais de metade das vítimas do surto de legionella não apresentou queixa atempadamente na justiça e quando o fez já estava expirado o prazo legal. Recolha de amostras clínicas ficou marcada por interferência negativa de cloro e antibióticos. Arguidos pediram abertura da instrução e insurgem-se contra as conclusões do Ministério Público.

A maioria das vítimas do surto de legionella que afectou o concelho de Vila Franca de Xira em Novembro de 2014 não apresentou queixa na justiça ou, quando o fez, já estava esgotado o prazo máximo legal de seis meses, causando a nulidade da queixa. A nota é deixada na acusação do Ministério Público (MP) ao surto de que resultou, até agora, a constituição de nove arguidos, incluindo duas fábricas e sete técnicos.
Vários ofendidos que padeceram da doença, susceptível de configurar a prática de crime de ofensa à integridade física simples por negligência, “não apresentaram queixa ou quando manifestaram a sua intenção de procederem criminalmente o prazo para a apresentação da queixa já se encontrava extinto”, nota o MP.
Esse motivo, aliado ao facto das entidades públicas não terem conseguido analisar correctamente todas as amostras clínicas dos doentes, pode ajudar a explicar por que motivo a acusação apenas se centra em 73 das 403 vítimas. Destas, apenas 152 amostras de expectoração, secreção e lavado bronco-alveolar foram enviadas para análise do Instituto Ricardo Jorge.
“Nem sempre foi possível proceder à recolha de amostras respiratórias aos doentes por inviabilidade na obtenção de expectoração ou outros produtos biológicos, daí apenas terem sido enviadas essas 152 amostras”, reconhece o Ministério Público. Só em 73 casos foi possível proceder à caracterização da bactéria, já que existiam interferentes nas restantes amostras que impossibilitaram o crescimento da bactéria em laboratório, nomeadamente medicamentos de origem antibiótica ingeridos pelos doentes aquando do tratamento.
Joaquim Perdigoto Ramos, presidente da associação de vítimas do surto de legionella de Vila Franca de Xira, diz que o Estado “falhou” em todo o processo e que a incapacidade de enviar as amostras para análise antes destas terem sido contaminadas por antibióticos é da sua responsabilidade. “Queremos que o Estado se assuma e seja responsabilizado por isso. Este é mais um caso para arquivar mas não vamos deixar que isso aconteça, nem que tenhamos de ir às instâncias europeias”, refere a O MIRANTE.
Sobre as queixas apresentadas fora de tempo pelas vítimas, o presidente da associação considera que não faltou apoio e que tudo ficou “bem explicado” nas reuniões promovidas entre a câmara municipal e a delegação de Vila Franca de Xira da Ordem dos Advogados. Pede, no entanto, maior empenho do Ministério Público para alargar o nexo de causalidade a mais vítimas do surto.

Arguidos pedem nulidade e arquivamento
O processo do surto de legionella, que infectou 403 pessoas e matou 12, já tem 42 pedidos de abertura de instrução, quer dos arguidos quer de vítimas que não concordam com o facto de apenas ter sido estabelecido um nexo de causalidade em 73 casos.
A ADP Fertilizantes, o seu administrador, director de produção e supervisor, apresentaram um requerimento conjunto em que se “insurgem” contra as conclusões do Ministério Público, por considerarem que não existe um nexo de causalidade entre o seu comportamento e o surgimento do surto.
Referem os arguidos que é “violador da constituição” estabelecer uma “analogia errada” entre o surto de legionella e o crime de infracção às regras de construção. Garante a ADP que adoptou “as melhores técnicas” disponíveis para assegurar a limpeza e manutenção das suas torres, tendo contratado a GE Power Controls, que disse ser “líder de mercado”, para fazer esse serviço. Pedem estes arguidos que o caso seja arquivado por considerarem que não há “factos e elementos” que justifiquem a sua submissão a julgamento.
Também a GE Power Controls, empresa que fazia a manutenção, veio requerer a nulidade da acusação por considerar que esta padece de vários “vícios materiais” e “incorrecções”, considerando que a acusação omite a existência de tanques de água, charcos e furos de captação na ADP onde a bactéria se poderia ter desenvolvido. “Existiam depósitos de água a céu aberto no local que a acusação tem de descrever”, refere, garantindo também esta empresa que os seus técnicos fizeram “os tratamentos devidos” no circuito 8 e, até, “mais do que o devido”.
Os arguidos são acusados dos crimes de infracção das regras de construção e ofensas à integridade física por negligência.

Maioria das vítimas da legionella apresentou queixa na justiça fora de prazo

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