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Há sete concelhos e vinte e uma freguesias na região onde não se aplica a Lei da Paridade

Igualdade de elementos masculinos e femininos em todas as listas só a partir do próximo ano

A chamada Lei da paridade (Lei Orgânica nº 3/2006) que obriga a uma representação mínima de 33,3 por cento de candidatos de cada um dos sexos e que impede que em cada lista não possam existir mais de dois candidatos de cada sexo colocados consecutivamente, ainda não vai ser aplicada em sete dos vinte e um concelhos do distrito de Santarém e em vinte e uma das suas cento e trinta e sete freguesias. A excepção, que termina a partir de Janeiro do próximo ano, tem a ver com o número de eleitores.
De acordo com essa excepção,(nº 4 do artº 2º da Lei), são dispensados do cumprimento da paridade entre sexos as listas concorrentes aos órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores e aos órgãos dos municípios com 7.500 ou menos eleitores.
Em Maio deste ano, a parte da lei que criava a excepção foi revogada mas a norma revogatória só entra em vigor em Janeiro do próximo ano o que permite que nestas eleições ainda apareçam listas com três elementos masculinos em primeiro lugar, por exemplo, como acontece na lista do PS da Golegã à câmara, onde a seguir ao cabeça de lista, Veiga Maltez, surgem António Francisco Oliveira Pires Cardoso e António Carlos Poço Godinho, antes da primeira mulher que é Ana Isabel Caixinha Duque.
Alpiarça (6.310 eleitores), Constância (3.366), Ferreira do Zêzere (7.425), Golegã (4.984), Mação (6.342), Sardoal (3.337) e Vila Nova da Barquinha (6.252), são os concelhos do distrito de Santarém onde as listas ainda não são obrigadas a cumprir a lei.
As freguesias com menos de 750 eleitores são vinte e uma, pertencentes aos concelhos de Abrantes (três), Almeirim (uma), Benavente (uma), Cartaxo (uma), Ferreira do Zêzere (duas), Golegã (uma), Mação (três), Rio Maior (quatro), Santarém (duas), Sardoal (duas) e Vila Nova da Barquinha (uma).

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