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A navegação à vista da Comissão Nacional de Eleições

A navegação à vista da Comissão Nacional de Eleições

Actuação da CNE só acontece mediante queixa, o que leva a que o que é proibido num concelho não o seja num concelho vizinho, como é o caso da colocação de cartazes anunciando obras dos municípios ou de divulgação de informações nos portais das câmaras na Internet.

Há mais de uma década que
O MIRANTE deixou de fazer a cobertura de campanhas eleitorais, sejam elas de eleições autárquicas, legislativas ou presidenciais. A decisão da direcção do jornal surgiu na sequência de uma admoestação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), após participação de um partido político que se queixava de não ser dado tratamento igual a todas as candidaturas.
Dada a impossibilidade de ser dado rigorosamente o mesmo espaço a todas as candidaturas – basta ver a cobertura feita pelas televisões nas campanhas eleitorais para se perceber isso facilmente -, matou-se o mal pela raiz, pois a única solução para se garantir equidade entre todos é não dar espaço a ninguém nas duas semanas de campanha eleitoral que antecedem os sufrágios.
Esse é um bom exemplo de como reage a CNE, com decisões, suscitadas na sua maioria por participações de partidos políticos. Uma actuação que possibilita que o que é proibido em certos municípios seja permitido noutros. E exemplos não faltam. Na primeira semana de Setembro, a Câmara de Santarém foi notificada para retirar, no prazo de 24 horas, “todas as publicações que divulguem actos, programas ou serviços do site do município e de se abster de divulgar novos actos, programas ou serviços que não tenham um carácter urgente ou que não correspondam à divulgação de um serviço cujo conhecimento dos cidadãos é essencial, até ao fim do período eleitoral”, sob pena de incorrer num crime de desobediência. A CNE considerou que “a divulgação, na página na Internet do Município de Santarém, de obras realizadas e a realizar consubstancia uma forma de publicidade institucional proibida”.
A Câmara de Santarém acatou a ordem e deu conta dela aos cidadãos no seu site na Internet. No entanto, a mesma autarquia tem cartazes na cidade onde divulga obras, nomeadamente a intervenção para estabilização da encosta de Santa Margarida.
Uma objectiva incongruência, se tivermos em conta que a mesma Comissão Nacional de Eleições proibiu a exposição de cartazes semelhantes, divulgando obras dos municípios, em concelhos da região como Azambuja, Torres Novas ou Vila Franca de Xira devido a queixas de partidos.

Distinguir entre informação e propaganda
“Acima de tudo, o problema é a falta de informação prévia e mudar-se as regras do jogo depois do jogo ter começado”, diz o advogado Ramiro Matos, também eleito da Assembleia Municipal de Santarém pelo PSD, lembrando que em anteriores eleições autárquicas não houve a proibição de cartazes anunciando obras ou a divulgação de acontecimentos nos sites dos municípios. “Se a CNE entendia que esse tipo de publicitação é ilegal que o dissesse antes do despacho para marcação das eleições e que se aplicasse a todos os municípios”, afirma.
Ramiro Matos discorda dessas decisões da CNE, a não ser que as mensagens divulgadas pelas autarquias sejam panfletárias e adjectivadas, podendo constituir um apelo ao voto e pondo assim em causa a equidade entre quem está no poder e as restantes candidaturas.
De resto, lembra o jurista escalabitano, os municípios até têm obrigação de publicitar informação em cartazes acerca das obras de maior vulto, nomeadamente as que são financiadas pela União Europeia. “O que a CNE devia avaliar é se essas práticas só ocorrem em período eleitoral e, nesse caso, deve actuar. Eu, como cidadão, acho que a minha câmara tem o dever de me informar, estejamos ou não em período eleitoral”, considera.

CNE é como os tribunais: só actua se houver queixa
Outro jurista, Carlos Tomé, que foi vereador da Câmara de Torres Novas pela CDU durante vários anos diz que o facto da CNE só agir em função das queixas ou participações que lhe são endereçadas “não significa que anda ao sabor da maré nem que ande a fazer navegação à vista”. E diz que “se calhar tem mesmo que ser assim pois não se trata de um órgão fiscalizador nem policial, tendo um papel de emitir recomendações, embora possa também avançar com processos de contra-ordenação e aplicar coimas”.
Mas, admite Carlos Tomé, “é também verdade que a sua actuação, apenas por impulso exterior, acaba por poder criar eventualmente algumas visões diferenciadas sobre uma situação idêntica em diferentes locais do país”. E isso acontece, acrescenta, “apenas porque há situações que não foram levadas ao conhecimento da CNE, eventualmente, porque ninguém se queixou”. E à CNE não compete decidir sobre matéria que não lhe é colocada a apreciar, sublinha.
“Parece-me que estes casos de evidentes desigualdades, que efectivamente não são criadas pela CNE, podem ficar a dever-se a falta de esclarecimento dos diversos participantes nestes actos eleitorais sobre os seus direitos e deveres”. Carlos Tomé considera ainda que os cidadãos têm direito a ser informados pelos seus municípios durante o período de pré-campanha eleitoral, “mas estes não têm o direito de tentar manipular os munícipes para os levar a votar à custa de obras ou de promessas que ultrapassam em muito o carácter meramente informativo”.

O que diz a lei

O artigo 41º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais refere que “os órgãos das autarquias locais, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir, directa ou indirectamente, na campanha eleitoral, nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”.

A navegação à vista da Comissão Nacional de Eleições

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