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Paulo Fonseca impedido de candidatar-se nas próximas eleições se dívidas não forem pagas

Paulo Fonseca impedido de candidatar-se nas próximas eleições se dívidas não forem pagas

Tribunal mantém insolvência do ex-presidente de Ourém por cinco anos quando pode obter perdão

O ex-presidente da Câmara de Ourém, recusado como recandidato nas autárquicas por se encontrar insolvente, vai continuar impedido de se candidatar em 2021, se as suas dívidas não forem pagas entretanto. O processo de insolvência do ex-autarca socialista foi concluído após as eleições, com o Tribunal do Comércio de Santarém a dar um prazo de cinco anos para uma decisão definitiva sobre a exoneração do passivo. Paulo Fonseca tem de cumprir este prazo como insolvente, com várias obrigações, e pode no final deste prazo ficar livre das dívidas de cerca de quatro milhões de euros.
A juíza Maria Velez decidiu admitir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, o que não retira a Paulo Fonseca a condição de insolvente. Durante cinco anos o político socialista está autorizado a auferir o correspondente a dois salários mínimos nacionais, de modo a garantir o “sustento condigno do insolvente e do seu agregado familiar”. Tudo o que receber a mais será entregue ao fiduciário nomeado pelo tribunal para abater nas dívidas. O património do político, que foi governador civil de Santarém (cargo já extinto) e deputado, vai ser liquidado para abater no passivo.
Para beneficiar do perdão de todas as dívidas que não forem pagas durante os cinco anos definidos pelo tribunal, Paulo Fonseca tem de cumprir várias obrigações impostas pela juíza, como não ocultar nem dissimular quaisquer rendimentos que aufira e informar o tribunal de todos os rendimentos e património sempre que lhe seja solicitado. O socialista tem ainda de exercer uma profissão remunerada, não podendo abandoná-la sem motivo legítimo, bem como procurar profissão quando se encontre sem trabalho, não podendo recusar emprego para o qual esteja apto.
Paulo Fonseca fica ainda obrigado a entregar ao fiduciário a parte dos rendimentos superiores ao que o tribunal considerou justo para o seu sustento e a informar qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. Não pode ainda fazer quaisquer pagamentos aos credores, a não ser através do fiduciário, nem criar qualquer vantagem especial para qualquer desses credores.
Recorde-se que Paulo Fonseca recandidatou-se a um terceiro mandato mas foi recusado pelo Tribunal de Ourém. O ex-autarca contestou a decisão e o mesmo tribunal voltou a considerá-lo inelegível nas autárquicas de 1 de Outubro. Num último recurso, o Tribunal Constitucional seguiu a decisão da primeira instância, passando a ser cabeça-de-lista a número dois: Cília Seixo. O PS acabou por perder as eleições para o PSD, que reconquistou a câmara após oito anos de reinado socialista.

Paulo Fonseca impedido de candidatar-se nas próximas eleições se dívidas não forem pagas

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