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Mação continua com IMI abaixo do mínimo estabelecido

A Assembleia Municipal de Mação aprovou, no dia 15 de Novembro, a taxa de 0,275% para o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a aplicar a prédios urbanos para o ano de 2018, mantendo-se o concelho com esta taxa abaixo do limite estabelecido (0,3%), sendo que esta minoração de 8,3% é possível com base na lei (artigo n.º 112 n.º 6 do CIMI), mediante aprovação da assembleia municipal, em “áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação”. Esta medida já é aplicada há vários anos em Mação.
Também no que se refere à redução da taxa de IMI para os agregados familiares, atendendo ao número de dependentes, a autarquia procede à redução fixa sobre prédios de famílias com dependentes a cargo. Passa a existir uma dedução fixa de 20 euros para agregados com um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes no agregado familiar.
Ainda ao nível do IMI, foi também aprovada a devolução desse imposto às associações culturais, desportivas e recreativas do concelho e às entidades gestoras de ZIF (Zonas de Intervenção Florestal), sendo que a devolução é feita em dobro para estas últimas o que, sendo simbólico, serve como “apoio” e uma forma de reconhecimento da importância das ZIF.
A Assembleia Municipal de Mação deliberou também fixar em 4% a participação variável no IRS a liquidar em 2018, relativamente aos rendimentos dos munícipes do ano de 2017.
A isenção da taxa de derrama continua a ser válida apenas para pessoas colectivas com sede fiscal no concelho de Mação. Para as empresas que não têm sede social no concelho foi novamente aprovado o lançamento de taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável. Assim, as empresas do concelho de Mação que têm a sua sede no concelho não são tributadas.

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