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Arquitecto agrediu casal com a coleira do cão

Tribunal de Vila Franca de Xira condenou-o este mês a pagar indemnização e multa. Em causa uma discussão por causa dos contactos de um telemóvel. Confrontos na via pública no Forte da Casa acabaram em murros e pontapés. Arguido acabou condenado por dois crimes de ofensa à integridade física mas ainda pode recorrer da sentença.

Um arquitecto do Forte da Casa, concelho de Vila Franca de Xira, foi condenado esta semana pelo Tribunal de Vila Franca de Xira a pagar uma multa e indemnização a um casal daquela vila por ter cometido dois crimes de ofensa à integridade física simples. Além dos 220 dias de multa que perfazem 1100 euros, o agressor foi também condenado a pagar uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a um dos ofendidos, no valor de 914,90 euros, e outra de 960,40 euros à outra ofendida. Soma-se a isto a obrigação de ressarcir o Hospital Vila Franca de Xira das despesas com tratamentos das vítimas, no valor de 413,42 euros. O arguido ainda pode recorrer da decisão para as instâncias superiores.
Os juízes provaram a maioria dos factos presentes na acusação do Ministério Público (MP). O caso remonta a 27 de Novembro de 2015, quando depois das 21h00, na rua António Gedeão, no Forte da Casa, o arguido se cruzou na rua com outro homem seu colega de trabalho. Os dois terão iniciado uma discussão por causa do desaparecimento de contactos no telefone do trabalho que ambos partilhavam.
Não obstante a vítima ter explicado que não apagou os ditos contactos, o arguido continuou “aos gritos” e a seguir a vítima até casa, explica o MP. Foi nessa altura que a mulher da vítima se apercebeu da situação e veio à rua tentar levar o marido para casa, sendo que, nesse momento, “o arguido se travou de razões com a mulher, tendo agarrado o seu pescoço” e empurrando-a até esta cair, desferindo-lhe depois vários pontapés. Nessa altura o marido interveio e terá sido empurrado, socado e, com a trela grossa de passear os cães, o arguido “bateu” em vários locais do corpo da vítima.
Quando a mulher gritou por socorro o arguido bateu-lhe. Do confronto resultaram ferimentos na cabeça, costas, cotovelos, joelho esquerdo e glúteo direito. O marido não ficou melhor, com um traumatismo crâneo-facial, traumatismo da região toráxica e escoriações num ombro. Vários moradores do prédio, que presenciaram a cena, foram testemunhar.
O tribunal, da conjugação das declarações das vítimas, testemunhas e acervo documental onde se incluiu os relatórios médicos, “logrou criar a convicção segura” de que os factos “ocorreram conforme descritos nos factos provados” da acusação.

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