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Câmara de Alpiarça sem chefe de divisão administrativa e financeira

Autarquia diz que vai resolver situação que já dura há mais de um mês

A Câmara de Alpiarça está sem chefe de divisão administrativa e financeira desde 19 de Dezembro de 2017 pois a pessoa que ocupava o cargo reformou-se. O vereador João Pedro Arraiolos (CDU), que detém o pelouro das Finanças, explicou em sessão camarária que “em breve” vão nomear um novo chefe de divisão administrativa e financeira em regime de substituição e posteriormente avançar com um processo concursal. “A doutora Maria do Céu esteve em exercício de funções oficialmente até ao dia 19 de Dezembro apesar de não ter estado presente fisicamente nos últimos tempos por motivos de saúde”, explicou o vereador.
João Pedro Arraiolos declarou, em resposta a uma questão levantada pela vereadora da oposição, Sónia Sanfona (PS), que foi celebrado um contrato por ajuste directo com uma empresa para prestar serviços de assessoria nas áreas económica e financeira.
“A anterior chefe de divisão dava-nos garantias porque tinha experiência de trabalho na área. Sem ela temos que garantir a gestão do próprio município da forma mais eficiente e para garantir aquilo que nos é exigido fizemos esse ajuste directo”, explicou o vereador.
Recorde-se que a chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara de Alpiarça, que agora se reformou, esteve em situação ilegal na autarquia desde que entrou para os quadros em Novembro de 2008 (ver edição 26 Dezembro 2012). Segundo o relatório da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) – no âmbito da inspecção feita ao município de Alpiarça em 2010 – Maria do Céu Augusto foi contratada para o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira em regime de substituição.
A situação aconteceu em Novembro de 2008, quando a vereadora Vanda Nunes (PS), detentora do pelouro dos Recursos Humanos, nomeou a funcionária Maria do Céu Augusto para o cargo em regime de substituição. De acordo com a lei, o regime de substituição cessa ao final de 60 dias e para continuar no cargo seria necessário concorrer a concurso para integrar os quadros da autarquia, o que até então não tinha acontecido. “Em obediência do princípio da legalidade a ex-vereadora, e à data presidente da câmara em exercício, não podia permitir a manutenção da chefe de divisão para além do final de Dezembro de 2008 nem processar-lhe os respectivos vencimentos, por naquela data caducar a autorização”, pode ler-se no relatório da IGAL.

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