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Conde Rodrigues constituído arguido por usar dinheiro do Estado em proveito próprio
José Conde Rodrigues - foto arquivo O MIRANTE

Conde Rodrigues constituído arguido por usar dinheiro do Estado em proveito próprio

Ex-presidente do Cartaxo acusado de usar cartão de crédito para compras pessoais quando era secretário de Estado

O ex-secretário de Estado José Conde Rodrigues, natural do Cartaxo, onde foi presidente de câmara, está acusado de ter utilizado dinheiro público em proveito próprio. O Ministério Público diz que está em causa um crime de peculato que ocorreu quando o socialista Conde Rodrigues exercia as funções de secretário de Estado adjunto do ministro da Administração Interna e gastou 14 mil euros (segundo a Sábado) em livros que levou para casa, pagos com o cartão de crédito do Ministério.
A acusação está sustentada nas informações enviadas pelos vários ministérios, que identificaram “ todos os cartões de crédito e respectivos titulares membros dos gabinetes ministeriais, desde o ano de 2007 até 2013, assim como os respectivos extractos de movimentação”, segundo informa a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Esta acrescenta que a investigação a estes casos foi difícil e morosa devido ao “enorme volume de documentação, aliada à deficiente organização das despesas, por vezes sem descritivo de justificação, sem identificação do titular, sem rigor na indicação e enquadramento da despesa concreta, e sem que o teor de parte das facturas fosse inteiramente perceptível”.
A investigação iniciou-se a partir de uma denúncia da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que na altura em que estavam a ser implementadas medidas de austeridade face à situação de crise fez um pedido de informação ao Governo sobre o controlo das despesas dos ministérios. A informação recolhida pelo órgão representativo dos juízes foi remetida para o Ministério Público, que agora veio acusar Conde Rodrigues e também José Magalhães, ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária. Conde Rodrigues foi juiz nos tribunais administrativos entre 2003 e 2005.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes, João Paulo Raposo, disse a O MIRANTE
que na altura se pretendeu questionar qual era o controlo com as despesas dos gabinetes ministeriais, nomeadamente as relacionadas com cartões de crédito e despesas de representação. João Paulo Raposo refere, agora que foi conhecida a acusação, que este tipo de intervenção vem criar “um sentimento de que há um maior controlo” e que foi precisamente essa ideia que moveu a associação, de forma a perceber-se se existiam práticas de pagamentos camuflados, como é o caso.
A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa refere que “no essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos utilizaram os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal, nomeadamente adquiriram livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço”. Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência.
O crime de peculato é punido com prisão de um a oito anos, “se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Incorre neste crime “o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções”, conforme estabelece o Código Penal.

Conde Rodrigues constituído arguido por usar dinheiro do Estado em proveito próprio

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