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Burlão engana banco e rouba dez mil euros de conta de advogado de Abrantes

Um burlão de Lisboa conseguiu ter acesso a dados bancários de um advogado de Abrantes e através de um telefonema conseguiu que a funcionária da Caixa Geral de Depósitos (CGD) fizesse uma transferência para uma conta de um cúmplice. Paulo Delaunay, que está preso à ordem de outro processo e que já foi condenado por burla, fez-se passar por João Viana Rodrigues para se apropriar de dez mil euros de uma conta conjunta que o advogado tinha com um cliente seu que está emigrado. O banco reconheceu a situação e devolveu o dinheiro logo após a burla, ocorrida em Agosto de 2014.
O mentor do esquema, actualmente com 55 anos e sem profissão conhecida, convenceu um comparsa, José de Oliveira, que não compareceu na primeira sessão de julgamento, a dar o número da sua conta para receber a transferência, em troca de uma contrapartida monetária, que não foi apurada pelo Ministério Público. O advogado, que era titular da conta do emigrante, para o caso de ser necessário proceder a algum pagamento em nome deste em Portugal, presume que o arguido tenha tido acesso aos dados bancários através de documentação que obteve junto de algum cliente a quem tenha prestado serviços de advocacia. João Viana Rodrigues, contactado por O MIRANTE, diz que a situação não lhe trouxe grandes prejuízos, “além do aborrecido de ter de explicar o caso” ao outro titular da conta e seu cliente, uma vez que foi ressarcido.
Segundo a investigação do Ministério Público, Paulo Delaunay telefonou para a agência de Abrantes da CGD no dia 25 de Agosto de 2014, cerca das 15h00, tendo falado com uma funcionária, à qual se identificou como sendo o advogado e dizendo que precisava de fazer um pagamento urgente “no âmbito de um processo judicial”. O arguido pediu para que a bancária transferisse dez mil euros para uma conta, do seu cúmplice, o que esta fez, convencida que se tratava mesmo do advogado da cidade.
O Ministério Público refere que o principal arguido “dedicava-se com regularidade, e de forma reiterada, à prática de actos de idêntica natureza, obtendo por essa via um rendimento regular”, para a sua subsistência. Este e o cúmplice respondem pelo crime de burla qualificada, previsto no Código Penal com pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias. A pena é de dois a oito anos de prisão se o prejuízo for consideravelmente elevado, se o agente fizer da burla o seu modo de vida, se este se aproveitar de uma situação de vulnerabilidade da vítima ou se o prejudicado ficar em situação económica difícil.

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