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Dirigentes do Politécnico de Santarém condenados a repor 45 mil euros
CONDENADOS. Teresa Serrano e Jorge Justino enfrentam um contratempo em final de mandato

Dirigentes do Politécnico de Santarém condenados a repor 45 mil euros

Acórdão do Tribunal de Contas já foi tornado público mas os visados recorreram. Em causa está o pagamento irregular de suplementos remuneratórios a directores de unidades do IPS. Jorge Justino, Pedro Carvalho e Teresa Serrano foram no entanto absolvidos no caso das horas pagas ilegalmente a professores das Escolas Superiores de Gestão e de Desporto.

O Tribunal de Contas condenou três altos dirigentes do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) a reporem solidariamente uma verba de 44.979,91 euros nos cofres da instituição, acrescida de juros à taxa legal, bem como ao pagamento de uma multa individual de 1530 euros cada um. A sentença aplicada ao presidente do IPS Jorge Justino, à vice-presidente do IPS Teresa Serrano e ao administrador do IPS Pedro Carvalho ainda não transitou em julgado e os visados já apresentaram recurso da decisão, estando convictos de que irão obter procedência do mesmo.
A reposição de verbas refere-se ao pagamento, entre 2011 e 2014, de suplementos remuneratórios ao director e subdirector da Unidade de Investigação do IPS e ao director da Unidade de Formação Pós-Secundária e Profissional, num montante global de 44.979,91 euros. Os dirigentes dessas unidades, no entendimento dos juizes, não podem receber suplementos remuneratórios. Essas irregularidades foram detectadas por uma auditoria financeira efectuada pelo Tribunal de Contas ao IPS.
Conforme se refere no processo, Jorge Justino, Pedro Carvalho e Teresa Serrano procederam a autorizações de pagamento com a convicção de as mesmas serem legalmente possíveis. “Os demandados agiram sem o cuidado devido e diligências inerentes à sua qualidade de gestores, no que respeita à atribuição e pagamento dos suplementos”, alegou o Ministério Público acrescentando que “tendo sido levantada a dúvida sobre a legalidade das remunerações referidas e respectivos pagamentos, foram os suplementos suspensos por Despacho do Presidente do IPS”.

Absolvidos de restituírem mais 168 mil euros
A pena ficou aquém do que pretendia o Ministério Público, que defendia também a reposição de mais 168 mil euros por pagamentos por trabalho extraordinário considerados indevidos a professores da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior ocorridos entre 2010 e 2013 e detectados na mesma auditoria.
No acórdão refere-se que “o exercício das funções docentes não comporta a possibilidade legal de pagamento de suplementos ou horas extraordinárias, sendo, por isso a conduta dos demandados, consubstanciadora de autorização e pagamento de suplementos remuneratórios sem enquadramento legal, ilícita”.
Contudo, os juizes do Tribunal de Contas optaram pela absolvição por considerarem que nesse caso não houve dano para o erário público, pois se tivessem sido contratados outros docentes para garantir esse trabalho, teria que ser despendido um valor superior àquele que consta nos valores pagos aos professores.
Igualmente visada no caso dos pagamentos ilegais aos professores era a ex-directora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Rita Rocha, que foi condenada como autora de uma infracção financeira sancionatória mas ficou isenta de multa.

Regozijo pela absolvição
Contactada por O MIRANTE, a presidência do IPS manifestou o seu regozijo pela sentença obtida no caso do pagamento indevido a docentes, “uma vez que que veio dar inteira razão à preocupação, sempre presente, por parte dos responsáveis do IPSantarém, em encontrar uma solução que não prejudicasse os docentes”.
Numa nota conjunta, os visados recordam que em 2013, a Inspecção-Geral do Ministério da Educação apontou para um montante global de 765.914 euros indevidamente recebidos por docentes na ESGTS. Posteriormente, em 2016, o relatório da auditoria do Tribunal de Contas concluiu que 37 professores da ESGTS e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior receberam ilegalmente, entre 2010 e 2012, 168.696 euros por trabalho suplementar.
“Na presente sentença o Tribunal de Contas, e após contestação e julgamento, concluiu, afinal, que não há lugar a qualquer reposição ou responsabilidade financeira reintegratória neste âmbito, dado que qualquer outra solução teria sido bem mais onerosa para o erário público, ilibando, assim, os responsáveis do IPS e, reflexamente, os professores, de tal reintegração”, dizem.

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