uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante
Presidente da Câmara de Santarém recusa pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas
Ricardo Gonçalves diz que não podia ter agido de outra forma

Presidente da Câmara de Santarém recusa pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas

Em causa está a contratação de transportes escolares em 2013 violando a lei dos compromissos. Autarca invocou interesse público, referindo que não podia permitir que entre 160 e 170 crianças ficassem impedidas de ir à escola.

O presidente da Câmara de Santarém disse que recorreu e que recusa pagar a multa de 1.275 euros que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas por, em 2013, ter contratado transportes escolares violando a lei dos compromissos.
Ricardo Gonçalves (PSD) disse à Lusa que, “por uma questão de princípio”, não vai pagar a multa que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas (TdC) por ter contratado transportes escolares especiais (ou seja, para locais que não são servidos por transportes públicos) entre Setembro e Dezembro de 2013.
Na sentença proferida em Fevereiro e publicada esta semana na sua página electrónica, o Tribunal de Contas penaliza Ricardo Gonçalves por uma infracção financeira sancionatória (violação de normas sobre a assunção de compromissos) e negligência na forma leve, considerando como atenuantes que a despesa não foi elevada (31.153,50 euros) e foi paga no início do exercício económico seguinte.
O autarca disse que foi sua a iniciativa de comunicar ao Tribunal de Contas a assinatura do contrato, invocando o “interesse público” para contrariar o parecer dos seus serviços jurídicos por entender que a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, de 2012, não se pode sobrepor a direitos consagrados na Constituição, como os de acesso à educação e da igualdade.
“Presido a um concelho com 572 quilómetros quadrados, com muitas zonas rurais, e não podia permitir que entre 160 e 170 crianças ficassem impedidas de ir à escola, porque nem todos os pais têm meios ou capacidade económica para lhes garantir o transporte”, afirmou.
Ricardo Gonçalves afirmou que teve que recorrer ao contrato porque o concurso que decorria no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo estava atrasado. “Qualquer pessoa no meu lugar faria o mesmo, incluindo os senhores juízes do Tribunal de Contas”, afirmou, sublinhando que “a lei não pode ser cega nem ser colocada acima de direitos constitucionais”.
A sentença condena o facto de Ricardo Gonçalves não ter acolhido o parecer dos serviços jurídicos do município, considerando essa opção, “no mínimo, temerária, dada a sua formação de economista e a inexistência de outro suporte jurídico em que tivesse apoiado a sua decisão”.
O autarca frisou que a situação hoje já nem se colocaria, porque, entretanto, o município reduziu a sua dívida, o que é reconhecido na própria sentença.

Presidente da Câmara de Santarém recusa pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas

Mais Notícias

    A carregar...