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Sucateiros condenados a pagar 15 milhões de euros ao Estado por fraude fiscal

Julgamento decorreu no Juízo Local Criminal de Torres Novas. Arguidos emitiram e utilizaram facturas falsas para assim diminuírem as receitas tributárias.

Seis pessoas e três sociedades do sector das sucatas foram condenadas, em Torres Novas, por fraude fiscal qualificada, facturação fictícia e detenção de arma proibida, tendo cinco arguidos de pagar uma indemnização ao Estado de 15,6 milhões de euros. As sociedades que mais beneficiaram desta actividade criminosa tinham sede em Torres Novas.
Segundo um comunicado da Procuradoria da Comarca de Santarém, relativo à sentença do Juízo Local Criminal de Torres Novas, datada de sexta-feira, 4 de Maio, as penas por fraude fiscal qualificada situam-se entre os três anos e nove meses e os quatro anos e seis meses de prisão, suspensas na sua execução. Para quatro dos arguidos a suspensão fica sujeita ao pagamento de quantias entre os 15.000 e os 400.000 euros.
“Cinco dos arguidos foram ainda condenados nos pedidos de indemnização cível deduzidos pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, pelos montantes de 15.059.707,52 euros e de 569.852,94 euros”, refere a nota.
As sociedades foram condenadas em penas de multa, tendo também sido sancionados com penas de multa os crimes de detenção de arma proibida, acrescenta a mesma nota. Cinco dos arguidos sujeitos a julgamento foram absolvidos do crime de fraude fiscal qualificada.
“Os factos remontam aos anos de 2004 a 2006, durante os quais os arguidos, que actuavam no sector das sucatas, emitiram e utilizaram facturas falsas para assim diminuírem as receitas tributárias”, afirma o Ministério Público.
O despacho de pronúncia, de Março de 2016, referia que os arguidos, “visando pagar ao Estado menos impostos (IVA e IRC) do que deviam, emitiram e/ou integraram na contabilidade facturas não correspondentes a bens ou serviços efectivamente fornecidos”, durante os anos de 2004, 2005 e 2006.

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