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Burlão beneficia pela quinta vez de pena suspensa

Enganou 24 pessoas na zona de Coruche com falsas ofertas de emprego

Um burlão de 37 anos andou quase dois anos a viver à conta de 24 pessoas que enganou na zona de Coruche com falsas ofertas de emprego e foi agora condenado a três anos e seis meses de prisão, pena que foi suspensa por igual período. Apesar de já ter cumprido penas de prisão de curta duração, esta é a quinta vez que o arguido beneficia da suspensão de penas. Nas seis condenações que tinha anteriormente, só foi castigado efectivamente nas penas mais leves, de 14 e 11 onze meses de prisão. Nas outras, duas de dois anos, outra de quatro e outra de três anos, os tribunais entenderam sempre dar mais uma oportunidade.
Sem emprego, o arguido recorria a esquemas para ganhar dinheiro e neste caso, entre 2012 e 2014, publicitou na internet falsas ofertas de emprego na construção civil, no estrangeiro. Mário Neves captava o interesse das pessoas anunciando ordenados que iam dos dois aos 20 mil euros. Conseguia ainda convencer quem o contactava a transmitir as ofertas a amigos e familiares para assim obter mais proveitos. A cada pessoa que se mostrava interessada, o burlão, que confessou os factos em tribunal, pedia a quantia de 114 euros, justificando que o dinheiro era para tratar do visto de entrada nos países. Ao todo ganhou 2752 euros, que nunca foram devolvidos.
O burlão identificava-se como engenheiro de uma empresa espanhola, usando o nome falso de Fernando Vital. Em Janeiro de 2014 pediu ao primeiro contacto que teve de um desempregado para marcar um encontro com toda a gente para lhes entregar os contratos de trabalho e os bilhetes de avião. A reunião foi marcada por duas vezes para o campo de futebol da Fajarda, Coruche, mas o falso angariador nunca apareceu e deixou de estar contactável. Três burlados deslocaram-se a Espanha, à sede da empresa na qual o burlão dizia trabalhar, onde lhe disseram que não tinham qualquer engenheiro com aquele nome.
O arguido usava a conta da ex-companheira, com quem viveu no mesmo período das burlas, onde os enganados depositavam as quantias. A mulher estava também acusada de crimes de burla relativa a trabalho ou emprego, mas foi absolvida perante a confissão de Mário Neves de que foi ele quem sempre fez tudo. O colectivo de juízes teve em conta a confissão e para lhe suspender a pena considerou ainda que desde então não há conhecimento de novos casos e que o arguido se encontra socialmente inserido. Pelo que “o tribunal se convence que o arguido se afastará da prática de novos crimes.

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