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Câmara de Coruche estabelece normas contra assédio entre funcionários

Regulamento encontra-se em fase de discussão pública após ter sido publicado em Diário da República. A intenção é erradicar comportamentos abusivos.

A Câmara de Coruche prepara-se para aplicar um código de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho entre os seus funcionários. O regulamento encontra-se em discussão pública até dia 3 de Agosto, data em que se cumprem 30 dias desde que foi publicado em Diário da República. O próximo passo é a sua apreciação e votação em reunião de câmara, para depois entrar em vigor.
Segundo a proposta de regulamento, é proibido a todos os funcionários da autarquia usarem material informático para divulgar literatura, calendários ou posters com conteúdos de natureza sexual. Estão ainda interditos de aceder a sites pornográficos ou utilizar o correio electrónico para envio de mensagens com conteúdo de natureza sexual. A proibição é para ser respeitada durante o expediente e imediatamente após o início ou final das horas de trabalho, tanto nas imediações como nas instalações da câmara.
Os trabalhadores devem ainda promover as relações cordiais e saudáveis, respeitando os colegas, partilhando informações, incentivando o espírito de equipa e agindo com cortesia e bom senso. Os funcionários com funções dirigentes devem incutir aos seus colaboradores o rigor, o zelo e o diálogo.
A todos os trabalhadores que denunciarem ou testemunharem casos de possível assédio vai ser garantido o anonimato durante o processo de apuramento dos factos. Qualquer trabalhador da autarquia que se considere vítima de assédio deve comunicar a situação via correio electrónico, descrevendo detalhadamente os factos. Sempre que a câmara provar a violação do código de boa conduta é instaurado um processo disciplinar.

Piropos não são assédio
O novo código de boa conduta prevê que o assédio é um comportamento abusivo que pode ser repetido ou isolado. O assédio no trabalho pode ser sexual (comportamento indesejado de cariz sexual sob forma verbal, não verbal ou física) ou moral (comportamento indesejado discriminatório).
Procura perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, humilhante e desestabilizador. Não é assédio moral algum conflito laboral pontual, o exercício do poder hierárquico disciplinar e a pressão ligada a cargos de alta responsabilidade. Não é ainda assédio sexual os elogios ocasionais e as relações amorosas entre colegas.

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