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Dois jovens condenados por inventarem assalto à mão armada

Agiram para prejudicar dois homens num negócio falhado e um deles chegou a estar preso

O Tribunal de Santarém condenou em penas suspensas de prisão dois jovens que inventaram um assalto à mão armada para prejudicar dois homens, que os tinham enganado na compra de dois telemóveis. Os rapazes entregaram 300 euros pelos aparelhos, que não lhes foram entregues. Um dos vendedores chegou a estar em prisão preventiva e posteriormente em prisão domiciliária com pulseira electrónica. Situação que levou o tribunal a condenar os arguidos, na altura com 18 e 22 anos de idade, a pagarem 22 mil euros de indemnização ao ofendido, José Abreu.
No acórdão de 16 de Outubro, o colectivo de juízas condenou Bruno Coelho, e André Sousa, actualmente com 24 e 28 anos de idade, respectivamente, por denúncia caluniosa, ao considerar provado que, ao sentirem-se enganados num negócio de compra de dois telemóveis, apresentaram queixa de roubo sob ameaça de arma de fogo. Por se tratar de assalto à mão armada, a Polícia Judiciária andou ocupada com o caso que parecia ser real, até porque os jovens chegaram a identificar o suspeito por elementos físicos e a dar a matrícula do carro deste. Posteriormente, quando foram chamados à Judiciária para fazerem um reconhecimento, identificaram-no presencialmente.
André alegou que tinha ficado sem 30 euros e Bruno disse que tinha sido roubado em 270 euros. O negócio dos telemóveis tinha ocorrido no dia 22 de Dezembro de 2012, no Largo de Santo André, em Benavente. Depois de darem o dinheiro para as mãos dos vendedores, estes disseram que tinham de os ir buscar a Alhandra, Vila Franca de Xira. Cerca de 45 minutos depois André e Bruno foram apresentar queixa por assalto no posto da GNR de Coruche. Deram indicações sobre os falsos assaltantes ao pormenor, como uma tatuagem no braço de um deles, bem como a roupa que vestiam.
José Abreu foi detido em Março de 2013 e ficou em prisão preventiva durante um mês e em prisão domiciliária (obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica) durante sete meses, até à realização do julgamento no dia 24 de Outubro de 2013. Altura em que, já na sala de audiências, os arguidos se retractaram e admitiram que não foram vítimas de roubo e que ninguém lhes tinha apontado qualquer arma de fogo.
O tribunal considerou que o modo como o crime de denúncia caluniosa foi executado, “exterioriza uma personalidade com dificuldade em aceitar o respeito pela honra e liberdade dos outros”, refere o acórdão. Por isso, o colectivo considerou que não era suficiente uma pena de multa, tendo condenado Bruno Coelho a três anos e seis meses de prisão; e André Sousa na pena de dois anos e quatro meses de prisão. O tribunal entendeu suspender as penas por iguais períodos, considerando que o facto de serem jovens e a ameaça de prisão podem ser suficientes para afastar os jovens de práticas ilícitas.

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