uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante
Pai condenado por gastar indemnização que filha recebeu pela morte da mãe
Sogra e vizinhos da falecida Maria Adélia Rosa no local logo após o acidente

Pai condenado por gastar indemnização que filha recebeu pela morte da mãe

Tribunal aplica quatro anos de prisão a agricultor de Alpiarça por se apropriar de 61 mil euros. Juízes dão como provado que o arguido usou dinheiro da filha, aproveitando-se do facto de ser seu procurador, para fazer obras em casa e comprar várias viaturas. A mãe da jovem tinha morrido esmagada, na estrada perto de casa, pelo camião do lixo da Câmara de Alpiarça, onde trabalhava.

O pai de uma jovem de Alpiarça foi condenado a quatro anos de prisão por se ter apropriado de cerca de 60 mil euros que esta tinha recebido por morte da mãe, vítima de atropelamento pelo carro do lixo da Câmara de Alpiarça em 2008. O Tribunal de Santarém deu como provado que António Teixeira, acusado de furto qualificado, usou o dinheiro para fazer obras na casa onde vivia com a filha, no lugar de Casalinho, e para comprar quatro carros, dois camiões, uma camioneta ligeira, uma moto, um tractor e alfaias agrícolas. O arguido já recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Évora.
Do dinheiro que pertencia à jovem, o condenado usou ainda cerca de cinco mil euros para comprar um terreno. O único bem que registou em nome da descendente. Segundo o acórdão, a família recebeu uma indemnização fixada pelo Tribunal de Almeirim, em 2010, no valor de 200 mil euros, repartidos pelo marido, a filha e o filho. Nesse ano a beneficiária era ainda menor de idade, tendo sido aberta uma conta em seu nome na qual o pai assumia a qualidade de procurador. Nesta conta, aberta em Novembro de 2010, foi depositada parte da indemnização, no valor de 60 mil euros. Segundo o acórdão do tribunal, passados quatro meses António deslocou-se ao banco, em Almeirim, e levantou todo o dinheiro.
O processo refere que a jovem tinha a expectativa de usar o dinheiro para ingressar na universidade e para prosseguir a sua vida, o que tem feito com a ajuda de familiares e amigos e com trabalhos esporádicos a tomar conta de crianças. O tribunal “não teve dúvidas da autoria” do levantamento do dinheiro da conta, realçando que o pai da jovem era “a única pessoa com poderes de movimentação das contas. Com a morte da mãe, a jovem viveu primeiro com uma tia, durante dois anos, e depois, a partir de meados de 2010, esteve cinco anos com o pai, até fazer 18 anos.
Na decisão, o colectivo de juízes salienta que o arguido, com 43 anos de idade, tem um percurso de vida marcado pela delinquência, “tendo sofrido já treze condenações penais”, entre crimes de furto, crimes de ofensa à integridade física e crimes rodoviários relacionados com condução sem carta e sob efeito do álcool. Os juízes consideraram que a condenação em prisão efectiva é “o único meio” de prevenir a reincidência do arguido. Além da pena de prisão, foi também condenado a pagar à filha o montante que, segundo tribunal, foi usado em proveito próprio.
Recorde-se que a mãe da jovem, quando morreu, estava a trabalhar na Câmara de Alpiarça ao abrigo de um programa do Instituto de Emprego e Formação Profissional dirigido a pessoas carenciadas. O acidente ocorreu no dia 2 de Abril de 2008, por volta das 07h30, perto da casa de Maria Adélia Rosa, então com 29 anos, quando esta se deslocava de bicicleta para o trabalho. A vítima estava a ultrapassar o veículo do lixo que estava parado a recolher um contentor, quando este arrancou repentinamente e esmagou-a.

Pai condenado por gastar indemnização que filha recebeu pela morte da mãe

Mais Notícias

    A carregar...