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Condenado por violação da enteada desmaia na sala audiências
Arguido foi transportado pelos bombeiros para o Hospital de Santarém

Condenado por violação da enteada desmaia na sala audiências

Arguido de 53 anos apanhou 13 anos de prisão por 56 situações de abuso. Depois de violar a enteada no Verão de 2016, o homem tentou violá-la outras 55 vezes durante mais de um ano. O tribunal deu como provado que pelo menos uma vez por semana acariciava a menor, na altura com 13 anos de idade.

O padrasto condenado a 13 anos de prisão por abusar da enteada menor de idade, desmaiou na sala de audiências do Tribunal de Santarém, quando ouviu a pena decidida pelo colectivo de juízes. O arguido, com 53 anos de idade, que estava em prisão preventiva, foi agarrado pelos guardas prisionais quando estava a cair do banco dos arguidos e posteriormente foi assistido pelos bombeiros na sala de audiências. Acabou por ser transportado pelos bombeiros ao Hospital de Santarém, com a escolta dos guardas do Estabelecimento Prisional de Leiria. A situação ocorreu na sexta-feira, 15 de Março, numa tarde agitada no tribunal, com vários julgamentos e muito público no átrio.
O colectivo de juízes deu como provado que o arguido, natural do concelho de Tomar e que reside no Entroncamento, cometeu 56 crimes de violação, dos quais 55 na forma tentada. Também se provou o crime de coacção, por ter ameaçado prejudicar a vida da adolescente com 13 anos de idade, se esta contasse a alguém. Os factos começaram no Verão de 2016 e prolongaram-se até Novembro de 2017, período em que a mãe da vítima sofria de uma doença nas pernas. Nesse espaço de tempo o violador passou a dormir no quarto da menor, onde cometeu os abusos.
Depois de ter cometido a violação, o arguido tentou violar a enteada, “pelo menos uma vez por semana”, beijando os seios e o pescoço, apalpando-a e roçando-lhe o seu órgão sexual, conforme ficou comprovado pelo tribunal. A violação só não se consumava porque a vítima conseguia soltar-se e fugir para a sala, onde chegou a dormir no sofá. O acórdão do tribunal refere que o condenado tinha hábitos de consumo de bebidas alcoólicas, que deixou em Junho de 2017. A decisão acrescenta ainda que este tem dificuldade de controlo das suas emoções e impulsos e que tem tendência a culpabilizar terceiros pelas suas dificuldades e comportamentos.
Segundo o acórdão, o arguido usou o facto de saber que a rapariga, quando tinha nove anos, tinha deitado fogo a um edredão, causando um fogo na residência. O padrasto dizia que apresentava queixa na polícia e que ela ia para uma instituição se contasse o que ele lhe fazia. Após o arguido ter sido preso preventivamente na cadeia de Leiria, a vítima acabou por ser institucionalizada.

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