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Gerentes de Abrantes condenados a prisão efectiva por dissimularem património

Desviaram bens de uma empresa para outra que criaram para não pagarem dívidas. Uma família foi condenada por insolvência dolosa ao montar um esquema para não pagar dívidas e impedir penhoras. Empresário fechou uma empresa e criou outra, para a qual nomeou o filho e a nora como gerentes, para desviar o património, deixando uma funcionária em situação difícil. Empresário tem de pagar para não ir preso e casal não se livrou de prisão efectiva.

Um empresário de Abrantes, o filho deste e a nora foram condenados a três anos de prisão por terem montado um esquema para fazerem desparecer o património de uma empresa e evitar pagar as dívidas a uma trabalhadora. Considerando a conduta grave, o tribunal aplicou ao casal penas efectivas de prisão. O empresário, de 92 anos, ficou com a pena suspensa por três anos e evita a cadeia se pagar 26.500 euros à trabalhadora, no prazo de um ano, e se não exercer, durante três anos, qualquer cargo de gerência em qualquer entidade comercial ou civil.
O empresário João Tavares tinha desde 1999 uma empresa de comércio de cosméticos, roupas e acessórios, da qual era sócio o filho, Pedro Tavares. Em 2014 Maria Helena Tavares, mulher de Pedro e nora de João, é nomeada gerente da sociedade com efeitos a 29 de Abril de 2012. Segundo a sentença do Tribunal de Abrantes, em Março de 2012 a firma deixou de pagar à trabalhadora que tinha desde o início e esta, em Outubro, pediu a cessação do contrato de trabalho por justa causa. Mas cerca de três meses antes, em Julho, o empresário cria uma farmácia com o seu nome, para a qual foi nomeado como gerente o seu filho, usada para fazer desaparecer o património da anterior empresa.
Doze dias depois de a funcionária ter rescindido o contrato e ficado a arder com 24.500 euros de compensação, a farmácia de João Tavares, gerida pelo filho, adquire todo o património da Silva Tavares Perfumaria, Roupas, Perfumes e Acessórios Lda, no valor de 117 mil euros. Mas o montante nunca foi entregue pela farmácia, com o objectivo, segundo o tribunal, de deixar a sociedade sem qualquer bem que pudesse ser penhorado. Pelo que a execução de penhora pedida pela trabalhadora em Maio de 2013 não teve qualquer efeito. O que levou Lúcia Ribeiro, em 2014, a requerer a insolvência da empresa, para a qual trabalhou treze anos. O Tribunal do Comércio de Santarém declarou, um ano depois, a insolvência como culposa.
Para a juíza do Tribunal de Abrantes que julgou o caso, o modo como os arguidos executaram o crime foi “particularmente elaborado”, realçando que o facto de não terem antecedentes criminais tem pouco relevo face à gravidade dos factos. A sentença releva que esta família fez tudo para que a funcionária não recebesse a quantia a que tinha direito, conjugando esforços para, “através de operações contabilísticas, dissimular o destino dos bens da insolvente, mantendo uma contabilidade inexacta que não reflectia os verdadeiros movimentos efectuados, nem a real situação patrimonial” da Silva Tavares Perfumaria, Roupas, Perfumes e Acessórios, Lda.

Agiram para ludibriar o sistema judicial

O Tribunal de Abrantes considerou que João, Pedro e Maria Helena Tavares agiram sempre em conjugação de esforços de modo a impedirem os credores de obterem a cobrança coerciva das dívidas, acrescentando que sabiam que “lhes causariam, como causaram, graves prejuízos”. A sentença refere que agiram de modo a ludibriar o sistema judicial, desrespeitando as decisões proferidas pela justiça.
Para a juíza que julgou o caso, os arguidos agiram ainda “com desprezo pela situação económica e laboral da assistente (funcionária) bem como pelos sentimentos e sofrimento desta. A decisão realça ainda que nem da altura da prática dos factos nem no julgamento, que terminou em Fevereiro, Helena e Pedro Tavares “demonstraram qualquer tipo de remorsos ou arrependimento acerca da conduta por si assumida”.

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