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Município de Ourém paga 16 mil euros de custas judiciais a ex-vereadora absolvida 
Lucília Vieira

Município de Ourém paga 16 mil euros de custas judiciais a ex-vereadora absolvida 

Montante entregue a Lucília Vieira refere-se ao processo movido contra a ex-autarca pelo Ministério Público em 2011 e do qual foi absolvida em 2018.

O município de Ourém ressarciu a ex-vereadora socialista Lucília Vieira em 16 mil euros, ao abrigo do estatuto dos eleitos locais. O montante é referente às custas judiciais da ex-vereadora num caso em que esteve acusada dos crimes de prevaricação de titular de cargo político, subtracção de documento e falsificação de documento, no âmbito de um concurso de recrutamento excepcional de trabalhadores.
A autarca foi absolvida em 2018, altura em que já estava afastada da vida pública há cerca de um ano (2009-2017). O caso remonta a 2011. Lucília Vieira foi absolvida pelo Tribunal de Ourém dos três crimes de que era acusada por haver dúvidas quanto à autoria dos mesmos.
Segundo o despacho de acusação, de 19 de Julho de 2011, sob proposta de Lucília Vieira, a Câmara de Ourém aprovou por unanimidade o recrutamento excepcional de vários trabalhadores, incluindo dois técnicos superiores para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais. A chefe desta divisão propôs um para a área da Psicologia e outro para o Serviço Social. Mas, “em cumprimento do propósito por si delineado de que a funcionária Carminda da Silva Santos acedesse à carreira/categoria de técnico superior”, a vereadora deu ordem para ser alterada a justificação de contratação de forma a que fosse contratado um técnico para Educação Básica (com licenciatura nesta área) e não para Serviço Social.
De acordo com o Ministério Público, a ex-vereadora concluiu depois que importava não deixar neste dossiê referências à sua intervenção, pelo que ordenou a retirada dos procedimentos relativos aos 11 postos de trabalho abertos do original da ‘nota justificativa’ por si assinada e todas as cópias que deles constavam”, substituindo-os “por outro documento com o mesmo conteúdo, mas sem a sua assinatura”.
Para a magistrada que julgou o caso, as provas recolhidas não foram suficientes para um juízo condenatório, restando várias dúvidas quanto à intenção de falsificação e quanto ao crime de subtracção de documento, que levaram à absolvição da ex-vereadora.

Município de Ourém paga 16 mil euros de custas judiciais a ex-vereadora absolvida 

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