Sociedade | 09-03-2006 09:59

Pena leve para pai que violou filha deficiente

O homem acusado de violar a filha deficiente mental foi condenado a cinco anos de prisão, pouco mais que o limite mínimo. O Tribunal de Vila Franca de Xira teve em conta o facto de se estar a tratar e deu uma oportunidade de reintegração.O colectivo de juízes do Tribunal de Vila Franca de Xira considerou provado que um operário desempregado violou a filha deficiente mental ao longo de vários meses e condenou a uma pena de cinco anos de prisão. A moldura penal, agravada pelo facto do alegado violador ser pai da vítima, previa a condenação de 4 anos a 13 anos e 4 meses de prisão. A juíza presidente Hermínia Oliveira justificou a pena “muito próxima do limite mínimo” com a esperança de que o indivíduo continue os tratamentos de alcoolismo e “consiga resolver a vida”.O facto do arguido ser alcoólico, ficar perturbado com a ingestão de bebida e ter uma deficiência intelectual comprovada funcionaram como atenuantes na aplicação da pena. Contudo, o colectivo frisou que o homem agiu “de forma livre, deliberada e consciente”. Carlos Alberto Amaral Baptista, 47 anos, desempregado, residente em Castanheira do Ribatejo, não falou durante o julgamento que decorreu à porta fechada para proteger a vítima. No acórdão lido na segunda-feira, sem a presença da vítima, o colectivo de juízes concluiu que a mulher de 26 anos, com uma incapacidade física de 65 por cento e uma deficiência mental, foi violada pelo pai na casa onde ambos viviam, pelo menos durante vários meses e até Setembro de 2004. A acusação do Ministério Público referia que os actos ocorreram durante mais de três anos, mas o colectivo não provou. Segundo o acórdão, o arguido aproveitava o facto de ficar só com a filha e levava-a para o quarto onde satisfazia os seus desejos libidinosos. Algumas vezes, sob ameaça de que se a filha não fosse não a deixaria ver as novelas, a grande paixão da vítima. O acórdão conclui que Carlos Baptista chegou a agredir a filha, provocando-lhe traumatismos e hematomas descritos pelas técnicas que com ela privavam numa instituição de Vila Franca de Xira. Foi uma das técnicas que denunciou a situação ao tribunal depois de ouvir a jovem contar todos os pormenores da violação. Segundo o acórdão, a vítima teria consciência do valor do acto sexual porque já tinha tido um namorado com o qual mantivera relações. O homem, utente da mesma instituição, testemunhou o relacionamento perante o colectivo de juizes.

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