Sociedade | 04-05-2006 09:53

Agente da PSP acusado de tráfico de droga

Um agente da PSP é um dos treze arguidos num processo de alegado tráfico de droga. O polícia de 31 anos, residente no concelho de Salvaterra de Magos, integra um grupo de 13 arguidos suspeitos de envolvimento numa rede que, alegadamente, comercializava haxixe, heroína, cocaína e ecstasy.O julgamento começou na quinta-feira no Tribunal de Benavente, sem a presença de três arguidos, dois deles ausentes no estrangeiro e um com paradeiro desconhecido. Os 10 suspeitos presentes, 9 homens e uma mulher, recusaram falar na primeira sessão.Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos terão estado envolvidos na compra e venda de produto estupefaciente em 2002 e 2003, quando foram detidos pela GNR.Um comerciante, com cerca de 40 anos, preso à ordem de outro processo, terá sido apanhado em escutas telefónicas com um serralheiro de Marinhais que é suspeito de distribuir o produto por vários vendedores do concelho de Salvaterra de Magos.A acusação refere que os homens usavam linguagem codificada e referiam-se a pneus e amortecedores quando combinavam as entregas.O grupo de suspeitos envolve ainda um taxista e a sua ex-companheira, uma comerciante de peixe de Lisboa, e vários jovens residentes em Muge, Marinhais e Glória do Ribatejo.Segundo o agente do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Coruche que participou na investigação, as suspeitas surgiram quando procediam a escutas no âmbito de outro processo. Extraída a certidão, foram feitas novas escutas e buscas domiciliárias.O agente da PSP é suspeito de ter levado “uma amostra” de droga para verificar “a qualidade do produto”. A testemunha explicou que a determinada altura é referido que “a amostra não poderia ser tão grande como a anterior” e garantiu ao Tribunal que os homens escutados chegaram a falar em quilos.Certo é que os agentes não encontraram nem um grama de droga na posse de qualquer dos acusados. O NIC apreendeu carros, telemóveis, documentos, uma balança e vários auto-rádios que, segundo o agente investigador, são usados frequentemente para trocar por droga.Questionado pela juíza presidente, Maria Caçador, sobre o facto de não terem feito relatos de vigilância, que permitissem confirmar as suspeitas, o agente disse que o NIC não tinha meios humanos e condições para o fazer.Vários defensores dos arguidos tentaram explorar a fraqueza da prova para convencer o colectivo da inocência dos seus clientes. Duas testemunhas de defesa confirmaram que alguns dos jovens eram consumidores de produto estupefaciente, mas recusaram conotá-los como vendedores.

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