Sociedade | 09-05-2006 16:58

Agente da PJ garante ter cumprido a lei em disparo sobre recluso

O inspector aposentado da Polícia Judiciária (PJ) Reis Mota garantiu esta terça-feira em tribunal ter cumprido os procedimentos legais no disparo que fez em Tomar sobre um recluso evadido desarmado, que ficou paraplégico.Acusado pelo Ministério Público do crime de ofensas corporais agravadas por negligência (punível até oito anos de prisão), o inspector José Reis Mota reconheceu ter disparado sobre o queixoso apenas quando ele simulou que iria sacar de uma arma, que afinal não possuía.Esta versão contraria as declarações do arguido e a posição do Ministério Público que o acusam de não se ter identificado perante o recluso e de o ter atingido pelas costas quando ele tentava fugir.O caso sucedeu a 11 de Novembro de 2003 e o agente fazia parte de um grupo de três elementos da PJ que foram chamados a Tomar para deter Paulo Godinho, um recluso condenado por assalto com arrombamento que não regressou a casa após uma saída precária da prisão de Leiria, a 10 de Outubro.Os agentes identificaram o recluso numa casa abandonada perto do bairro do Património dos Pobres de Tomar e surpreenderam-no numa das divisões.A vítima, agora com 32 anos, saltou de uma janela e foi detido pelo arguido que garante tê-lo avisado que era inspector da PJ e que possuía um mandado de captura por estar evadido da prisão."Com o cartão na mão esquerda, arma na mão direita, gritei 'Polícia Judiciária'", recordou Reis Mota.Por seu turno, a vítima alegou que os agentes nunca se identificaram e pensando que o queriam matar decidiu tentar a fuga, tendo para isso simulado que iria agredir o inspector.O arguido disse que "não houve simulação mas sim um murro" que originou um confronto físico entre os dois homens até que o queixoso fugiu e tentou sair do terreno onde estava para outras vielas do bairro. Na versão do queixoso, o agente disparou três tiros pelas costas quando tentava fugir, um dos quais atingindo-o na coluna e provocando perda de sentidos.Reis Mota, por seu turno, afiançou que disparou primeiro um tiro para o ar como forma de intimidação e um segundo no decurso do rápido confronto físico entre os dois.O terceiro disparo foi feito numa reacção à acção da vítima que fingiu puxar de uma arma que tinha nas calças enquanto ameaçava o agente.Perante essa ameaça e o risco do recluso se colocar de novo a monte e Reis Mota disparou mas garante que visou somente as pernas da vítima, mas o tiro acabou por atingir a coluna, causando-lhe a paralisia dos membros inferiores.Reis Mota alegou que, após a queda, a vítima ainda tentou agredir os agentes apesar de já estar paralisado e ter perdido sangue com os ferimentos, negando que tenha em algum momento perdido os sentidos.O inspector, da Direcção da Lisboa da PJ, negou ter tido intenção de causar este tipo de ferimentos na vítima e garante ter cumprido as regras definidas para este tipo de perseguições.O recluso já tinha cadastro por outros crimes entre os quais falsificação de cheques e tráfico de estupefacientes pelo que era considerado um indivíduo perigoso que poderia ter na sua posse algum tipo de arma de fogo, o que não se veio a verificar.Além deste caso, está em análise um pedido cível de 200 mil euros de indemnizações que o advogado do queixoso quer que sejam assumidos solidariamente pelo agente e pelo Estado.

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