Sociedade | 22-07-2008 13:57

Decreto-lei que cria conta de emergência publicado três meses após tornado de Amiais de Baixo

O decreto-lei que cria a conta de emergência prometida pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, após o tornado que destruiu várias fábricas e habitações em Amiais de Baixo (Santarém) e Alcanena já foi publicado em Diário da República, três meses depois da calamidade. Segundo o Decreto-Lei nº 112/2008, de 1 de Julho, a conta de emergência pode suportar despesas relativas à reconstrução e reparação de habitações, unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes. Mas só há lugar ao pagamento se os danos não estiverem cobertos por outras entidades públicas “ao abrigo de regimes específicos” ou por outras entidades privadas. E só se as pessoas que sofreram os prejuízos não tiverem “capacidade efectiva para pelos seus próprios meios os superarem”. Constituem receitas da conta uma percentagem dos saldos do orçamento da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) em cada ano económico, que será definida pelo Governo. Entram também para os montantes a disponibilizar uma parte das receitas dos governos civis e auxílios financeiros concedidos por pessoas ou entidades, públicas ou privadas, à ANPC. Refere o Artigo 1º do decreto-lei que a conta, que vai ser controlada pela autoridade, só pode ser accionada para fazer frente a situações de catástrofes ou calamidade, por despacho conjunto dos membros do Governo das áreas da Finanças e Administração Interna. O decreto-lei, que produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, estipula também que o presidente da ANPC pode autorizar o pagamento de despesas até ao montante de 100 mil euros e pelo ministro da Administração Interna se os valores forem superiores. No preâmbulo justifica-se que “é preciso fazer frente a problemas sociais graves gerados por tais situações (calamidades) e nem sempre os mecanismos de assistência pública e privada permitem dar-lhes resposta”.

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