Sociedade | 12-05-2009 14:41

Casal que sequestrou pais e sogros condenado com pena de prisão suspensa

O homem e a mulher acusados de sequestro, agressão e extorsão aos sogros e pais respectivamente foram condenados pelo Tribunal de Almeirim a quatro anos e dois meses de prisão. Pena suspensa na sua execução por igual período com a obrigação dos arguidos se sujeitarem ao acompanhamento dos técnicos de reinserção social, de comunicarem alterações de residência e as ausências de casa em períodos superiores a oito dias. O marido e a mulher foram ainda condenados a pagar uma indemnização por danos morais no valor de 3900 euros. Este caso remonta a Setembro de 2007 na localidade de Raposa, concelho de Almeirim, quando o casal de idosos, na altura António Sardinha com 74 anos e Hermínia Antunes com 72 anos de idade, foi amarrado na sua habitação pela filha e pelo genro. O tribunal deu como provado que os arguidos acordaram introduzir-se na casa dos idosos munidos de uma pistola e de uma faca com o objectivo de roubarem os familiares. Tal como de os terem amarrado, subtraído um cheque que depois preencheram com a quantia de cinco mil euros e de obrigarem António a assinar um documento em como doava a sua vivenda em Cascais à filha. A situação veio na sequência de litígios familiares relacionados com a partilha de bens e dois anos antes deste episódio, António Sardinha já tinha sido agredido pela filha, genro e pelo neto num café da localidade de Raposa. Situação que também estava a ser julgada neste processo. O neto foi absolvido por ser deficiente mental. O Ministério Público acusava a filha e o genro do casal de um crime de ofensas à integridade física qualificada, dois crimes de roubo, dois de sequestro e dois de extorsão agravada. O tribunal decidiu absolvê-los dos crimes de roubo e ofensas à integridade física qualificada. E condenou cada um deles em seis meses de prisão pelo crime de ofensas à integridade física simples, dez meses de prisão por sequestro e três anos e seis meses de cadeia por extorsão, fixando a pena única de quatro anos e dois meses de prisão.

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