Sociedade | 12-05-2009 08:47

Deficiente exige 60 mil euros à câmara de Santarém para sair do espaço público

O deficiente que explora o quiosque de arranjos de calçado e duplicação de chaves, no parque de estacionamento atrás do seminário, em Santarém, quer que a câmara lhe pague 60 mil euros para sair do local. A autarquia precisa do espaço por causa da construção do parque subterrâneo na avenida Sá da Bandeira. Joaquim Rodrigues, que é proprietário do quiosque e paga à câmara 56 euros mensais pela utilização do espaço público, não aceita mudar para uma loja do mercado. A alternativa encontrada pelo município e que no entender do vereador Ricardo Gonçalves (PSD) tem melhores condições. Joaquim Rodrigues que não tem uma perna, usando uma prótese, ocupa o espaço desde 1982. Em 1989 a câmara deliberou transferir o equipamento para o Campo Infante da Câmara, mas segundo o vereador Ricardo Gonçalves esta decisão nunca foi cumprida pelo proprietário. A deliberação agora tomada para que o quiosque seja desmontado, refere que o Decreto-Lei 208/2007, de 7 de Agosto “não prevê que os particulares que possuam direitos privativos do domínio público, mediante licença, detenham o direito de serem indemnizados pela extinção da mesma”.Ricardo Gonçalves refere que não faz sentido a câmara estar a pagar quando o espaço é público. Justifica também que o quiosque também não pode ser transferido para o Campo Infante da Câmara porque o espaço é necessário para as comemorações do 10 de Junho, porque está prevista a requalificação do espaço e porque algumas barracas de venda existentes no local não dignificam aquela zona da cidade. Joaquim Rodrigues considera que ao ir para o mercado vai perder clientes porque “vai pouca gente àquele espaço”. E pede assim o montante de 60 mil euros, que diz ser negociável, para reparar os prejuízos que vai ter e os direitos que entende que adquiriu por estar há 27 anos no local. A câmara não está disposta a despender qualquer valor porque a legislação não o prevê e porque, justifica, está a agir na “prossecução do interesse público”. A Joaquim Rodrigues foi dado um prazo de dez dias para se pronunciar em relação à deliberação.

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