Sociedade | 13-05-2009 07:45

Tribunal de Contas chumba concurso feito “à medida” em Azambuja

O Tribunal de Contas negou o visto para a adjudicação da obra da Escola Básica 1 e Jardim-de-infância na Azambuja às Construções Torrão. Depois de remetido o contrato empreitada para fiscalização prévia o colectivo de juízes considerou que foram violados os princípios da concorrência, igualdade e imparcialidade.Sérgio Fernandes Torrão, proprietário das Construções Torrão, foi sócio e membro do conselho de administração da Empresa Municipal de Infra-Estruturas da Azambuja (EMIA), entidade responsável pela adjudicação da obra, liderada pelo presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Joaquim Ramos. Na qualidade de administrador da EMIA Sérgio Torrão esteve presente na reunião de 8 de Abril de 2008 em que um técnico fez o ponto de situação relativo a diversas obras. No que diz respeito à construção da EB1/JI, o responsável técnico da empresa disse “que se encontravam prontos os processos para lançamento do procedimento com vista à execução das empreitadas Escola Básica e Jardim-de-infância da Azambuja por Concurso Público”.Sérgio Torrão fazia ainda parte do conselho de administração da EMIA quando a 14 de Julho de 2008 foram recepcionadas as dez propostas de empreitada. Uma pertencia à sua empresa. A 16 de Setembro de 2008 vende, através do contrato de compra e venda de acções, a sua participação social na EMIA, ao município de Azambuja por 80 mil euros tendo renunciado ao cargo de administrador da empresa pública um mês depois, a 15 de Outubro.Já este ano, a 14 de Janeiro, a obra da construção da EB1/JI da Azambuja foi adjudicada pela EMIA às Construções Torrão, propriedade de Sérgio Torrão, que tinha sido administrador da empresa até há três meses atrás. O Tribunal de Contas, em decisão conhecida a 16 de Abril último, considera que foram violados os princípios básicos da concorrência. A empresa de Sérgio Torrão, que já não sendo administrador na altura da adjudicação da obra fez parte de todo o processo e por isso, não poderia ter sido aceite a concurso.De acordo com o colectivo de juízes “pairará sempre a suspeita de que o programa de concurso e o caderno de encargos foram feitos à medida da sociedade adjudicatária, Construções Torrão, já que o proprietário, participou, ou mesmo que não tenha participado ou conhecido, podia e devia ter conhecido, os referidos documentos”. Tribunal considera ainda que a EMIA, entidade adjudicante, ao ter permitido que as Construções Torrão e a sua proposta fossem admitidos a concurso, praticou “um acto” susceptível de falsear as regras da concorrência.O colectivo de juízes do Tribunal de Contas considerou haver razões suficientes para recusar o visto de contrato “por violar o núcleo central da contratação pública e até do Estado de Direito Democrático, na medida em que coloca um concorrente em situação de vantagem em relação aos demais, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato”.Tentamos contactar Sérgio Torrão, mas até ao momento não nos foi possível obter reacção por parte do ex administrador da EMIA. AUTARCA EVOCA LEIO presidente da Câmara da Azambuja diz que a decisão do Tribunal de Contas não levanta quaisquer suspeitas e defende-se na interpretação da Lei. “Na altura da assinatura do contrato da adjudicação da obra, a pessoa já não fazia parte do conselho de administração nem era sócio. É uma questão de interpretação jurídica”, afirma Joaquim Ramos.O autarca justifica que depois da decisão tinha dois caminhos a seguir. “Recorríamos da decisão do Tribunal de Contas, o que faria o processo arrastar-se durante anos, ou então colocávamos uma pedra no assunto e abríamos novo procedimento. Optei pela segunda situação”, afirma.O presidente da câmara garante que a Escola Básica 1 e Jardim de Infância Boavida Canada estará pronta no ano lectivo 2010/2011. “Não há nenhum prejuízo. Foram feitas as fundações e as estacarias e pagámos só o que já está feito. A empreitada está orçamentada em 2,3 milhões de euros e 10 por cento das obras já foram realizadas”, acrescenta.

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