Sociedade | 07-01-2010 14:33

Anulado resultado de concurso para contratação de professor pela Escola de Gestão

Um colectivo de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal (FAF) de Sintra decidiu anular os resultados de um concurso para recrutamento de um professor adjunto pela Escola Superior de Gestão de Santarém (ESGS). O acórdão, datado de 11 de Dezembro de 2009, põe em causa a actuação do júri do concurso, liderado pelo presidente da Escola e Gestão e candidato à presidência do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), Jorge Faria, alegando que houve “violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade, por não aplicação de métodos e critérios de avaliação objectivos”. A decisão dos magistrados surge após pedido de impugnação do concurso entrado naquele tribunal e movido por um dos professores concorrentes. Tanto a ESGS como o IPS defenderam junto do tribunal a legalidade de todos os procedimentos.O TAF deu razão ao autor da acção apenas num dos pontos da sua contestação, referente à decisão do júri em atribuir pontuação de 0 a 4 - entre o “nada adequado”, “pouco adequado”, “adequado”, “adequado mais” e o “muito adequado” - no que toca à avaliação curricular de cada candidato. Essa avaliação deveria valorizar a participação dos candidatos em grupos de trabalho no âmbito da escola, em trabalhos de apoio aos órgãos de gestão, em projectos de investigação e produção científica, nomeadamente publicação de artigos científicos, e a experiência no ensino politécnico.Os juízes alegam que o júri fez variar a pontuação a atribuir nesse critério entre 0 e 4 pontos (consoante a qualificação entre “nada adequado” e “muito adequado”) “sem quaisquer elementos objectivos que permitam aferir o aludido grau de adequabilidade, ou seja, de comparar objectivamente os currículos de cada um dos candidatos criando assim distorções entre estes”.O autor da acção, Fernando Gaspar, que dá aulas na ESGS como equiparado a professor-adjunto, pretendia ainda a anulação do concurso e a abertura de novo procedimento, mas o TAF de Sintra não acolheu esse pedido. Os juízes determinaram apenas que, no dever de execução da sentença, o concurso deve ser repetido “expurgado do vício julgado procedente e dos actos que com ele sejam incompatíveis”. Ou seja, reflectindo um resultado decorrente de métodos e critérios de avaliação estritamente objectivos. O concurso para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Administração Empresarial e Pública foi aberto pelo Conselho Científico da ESGS, órgão a quem cabe tratar desses procedimentos, em Março de 2007. Concorreram cerca de vinte docentes e a pontuação balançou entre o 20 (máximo da escala) obtido pelo vencedor Fernando Lucas e o 4. O autor da acção teve 13. A homologação dos resultados pelo mesmo órgão aconteceu a 30 de Julho de 2007.

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