Sociedade | 11-01-2010 10:04

Estado condenado por despedimento ilegal de funcionária da Polícia

O Tribunal do Trabalho de Tomar considerou ilegal o despedimento de uma funcionária da limpeza que prestava serviço na esquadra da PSP de Ourém. E condenou o Estado a pagar um total de 6.800 euros a Maria Ferraz. A auxiliar de limpeza trabalhava na esquadra desde 1 de Julho de 1995, tendo sido contratada verbalmente. Esta tinha um horário de trabalho de 3h30, ganhando cerca de 2,65 euros à hora, o que perfazia uma remuneração mensal de 300 euros, e descontava para a Segurança Social. Mas em Janeiro de 2008 o departamento de recursos humanos da direcção nacional da PSP comunicou-lhe que prescindia dos seus serviços 60 dias após a receber essa notificação. A Polícia justificava que o contrato era nulo, porque não tinha sido contratada na sequência de concurso público. Mas o tribunal entendeu que esta situação não se aplicava ao caso da auxiliar da limpeza, já que a legislação permite que o pessoal auxiliar pode ser contratado sob regime de contrato individual de trabalho quando a duração semanal desse trabalho não exceda dois terços do horário fixado para a administração pública. O que é o caso da funcionária. Maria Ferraz, apesar de não estar sindicalizada, beneficiou de apoio jurídico da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia. NOTÍCIA DESENVOLVIDA NA EDIÇÃO SEMANAL QUE SAI QUINTA-FEIRA

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