Sociedade | 25-01-2010 09:38

Empresário de Santarém absolvido de tráfico de droga e associação criminosa

O empresário da restauração de Santarém, que estava acusado de chefiar uma organização de tráfico de droga, em conjunto com um funcionário, foi absolvido de todos os crimes. O Tribunal de Santarém não deu como provado que José V. tinha uma associação criminosa. Também não foi provado que o principal arguido no processo se dedicasse ao tráfico e vendesse os produtos no bar que explorava, junto ao liceu de Santarém. Até porque aquando das buscas realizadas pela Polícia Judiciária (PJ) o arguido não tinha na sua posse qualquer droga. Dos seis arguidos no processo, apenas dois foram condenados por tráfico de droga, um deles o empregado de José V. que trabalhava no bar. O facto de terem sido encontrados com estupefacientes foi determinante para o tribunal formar a sua convicção. Ivan G., empregado do bar, apanhou uma pena de sete anos de prisão por tráfico e um ano e seis meses por detenção de arma proibida, tendo o colectivo de juízes fixado em cúmulo a pena única de sete anos e dez meses de prisão. O outro, Domingos L., foi condenado em cinco anos e seis meses por ter sido considerado que cometeu um crime de tráfico de droga. Domingos foi apanhado pela PJ em frente ao prédio onde morava em Santarém com 208 gramas de cocaína escondidas nas cuecas. A Ivan também foi apreendida droga. Segundo o acórdão, os juízes consideraram que estes dois arguidos se dedicavam à venda de estupefacientes de forma a auferirem proveitos económicos. E determinou que estes, que se encontravam presos preventivamente, continuassem na prisão. José V., que estava na mesma situação, foi libertado imediatamente após a leitura do acórdão. Na acusação do Ministério Público, com base numa investigação da Judiciária, dizia-se que o bar explorado por aquele que era o principal arguido no processo era um ponto de encontro para os negócios e para o recebimento da droga. O que não se comprovou. A PJ na altura dizia também que a rede criminosa tinha já uma dimensão considerável e estava em ascensão. Os arguidos tinham sido detidos em Outubro de 2008. O empresário e um empregado do bar já tinham sido condenados em 2001 por crimes anteriores e estavam em liberdade condicional desde o ano 2007. O primeiro tinha sido condenado por tráfico na pena de oito anos e seis meses de prisão e o segundo por homicídio na pena de prisão de 10 anos e três meses.

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