Sociedade | 30-09-2010 10:24

Ex-colaborador de O MIRANTE paga prejuízos para evitar condenação em tribunal

O antigo colaborador de O MIRANTE que estava a ser julgado por abuso de confiança, por se ter apropriado de dinheiro de clientes do jornal, aceitou pagar todos os prejuízos causados à empresa proprietária do jornal. João Fiandeiro Santos vai ter também que pedir desculpas por carta a todos os clientes lesados. O acordo proposto pelo arguido ocorreu na segunda sessão do julgamento, esta quarta-feira. João Fiandeiro Santos evita assim a continuação do julgamento, tendo sido considerada extinta a sua responsabilidade criminal.João Fiandeiro Santos tem que pagar assim cerca de três mil euros a O MIRANTE, referente a quantias em numerário que recebeu de clientes para pagamento de anúncios e que reteve, bem como à indemnização pelos prejuízos. O arguido tinha também ficado com cheques, que apesar de estarem passados à ordem do jornal conseguiu depositá-los na sua conta pessoal no Banco Popular. A instituição financeira reconheceu o erro e pagou a O MIRANTE cerca de quatro mil euros. O antigo colaborador, que é presidente da Associação Portuguesa de Turismo Cultural, que tem um protocolo com a Câmara de Tomar que lhe atribui um subsídio de 4.500 euros mensais, tem 44 anos de idade e trabalhou como comercial no jornal entre 2003 e Maio de 2006. O Ministério Público acusava-o de reter vários pagamentos em numerário num total de 1971 euros e receber cheques que não entregou no jornal num valor global de 4051 euros, desde o ano de 2005.O crime de abuso de confiança está previsto no Artigo 205º do Código Penal. Diz este artigo que quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Se o valor for considerado elevado, como é o caso, a pena é de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.

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